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Verde Transportes acusa MP de pressionar Estado para licitar concessão intermunicipal.

A Verde Transportes faz a linha Juara/Cuiabá/Juara.

Data: Terça-feira, 19/03/2019 22:44
Fonte: VGnoticias/Lucione Nazareth

O conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Luiz Henrique Lima, negou suspender processo licitatório do Governo do Estado para concessão do transporte rodoviário intermunicipal em Mato Grosso.

A Verde Transportes Ltda, que tem sede em Cuiabá, ingressou com Representação de Natureza Externa, com pedido de Medida Cautelar, contra a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra/MT) para suspender o Chamamento Público nº 001/2019/SALOG/SINFRA, para a contratação Emergencial para exploração do serviço principal, integrante do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros de Mato Grosso, tendo a sessão de credenciamento e entrega dos envelopes sido marcada para o próximo dia 26 de março.

Na Representação, a empresa alegou que a SINFRA/MT publicou o processo licitatório no último dia 08 de março, e que o prazo mínimo de 15 dias, corridos da publicação do aviso, deveria ser em dias úteis, uma vez que a documentação exigida requer prazo, além do estudo das bases para as propostas ser de grande volume.

A Verde Transporte ainda denunciou que a Secretaria de Infraestrutura: “pretende substituir os serviços contratados de forma precária por outro, igualmente precário; agravado pelo fato de que está em andamento a Concorrência Pública nº 001/2017/SINFRA/MT para, de forma definitiva, licitar todo o Transporte Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso”.

“A Administração Pública Estadual não reconhece o trabalho que vem sendo feito pelas empresas prestadoras de serviços de transportes intermunicipal de passageiros em caráter precário, com anos de investimentos em logística, (ônibus), funcionários e especialização nos atendimentos, dentre outros elementos essenciais para a boa avaliação dos transportes intermunicipais”, diz trecho extraído das alegações da Verde Transporte.

Ela destacou que a licitação emergencial fere o artigo 42º da Lei nº 8.987/1995 – Lei das Concessões, uma vez que os contratos de concessão por prazo indeterminado são válidos e continuam em vigor até que o Poder Público concedente, após estudos e avaliações, realize nova licitação.

A Verde Transporte ainda argumentou que a licitação em voga fere de “morte direito líquido e certo” dela uma vez que é a titular do direito de exploração dos serviços de transporte coletivo entre as cidades polo do Estado: Alta Floresta, Alto Araguaia, Barra do Garças, Cuiabá, Feliz Natal, General Carneiro, Guarantã do Norte, Lucas do Rio Verde, Nova Santa Helena, Marcelândia, Pontes e Lacerda, Ribeirão Cascalheira, Rondonópolis, São Felix do Araguaia, Torixoréu Sinop, e União do Sul.

Ao final, a empresa afirmou que SINFRA/MT está realizando a licitação emergencial pressionada pela Recomendação do Ministério Público e que, em sua análise, agiu precipitadamente ao intervir ilegalmente na prestação de serviços cuja autorização precária é de titularidade da Verde Transporte até que o processo licitatório do Edital Concorrência Pública nº 001/2017/SINFRA/MT seja finalizado.

“O Ministério Público Estadual invadiu a competência do Poder Executivo, e, mais do que uma simples recomendação, fixou regras e ordens a serem cumpridas pela Administração Pública, o que fez desencadear uma série de atos ilegais, que podem causar prejuízos na prestação de serviços legalmente concedida”, diz outro trecho extraído dos autos.

Ao analisar a Representação, o conselheiro Luiz Henrique Lima, destacou que a proximidade da realização do citado processo licitatório, previsto para o dia 26 de março, e a complexidade e o caráter técnico do certame, fez com que ele entendesse como sendo razoável sobrestar a análise do pedido Cautelar para, preliminarmente, notificar a Secretaria de Estado de Infraestrutura para que apresente os esclarecimentos referentes ao Chamamento Público nº 001/2019.

“Por oportuno, ressalto que a não concessão liminar da cautelar ora pleiteada não consubstancia análise conclusiva da cautelar em si, cuja apreciação fica sobrestada até o advento da manifestação, ao final desta decisão determinada”, diz trecho extraído da decisão, mandando ao final intimar a SINFRA/MT para que apresente os esclarecimentos do certame questionado na Representação.