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CACHORROS SÃO MORTOS ENVENENADOS NO BAIRRO MÓDULO 06 EM JUÍNA

Moradores do modulo 06 estão revoltados por que seus animais de estimação estão morrendo por envenenamento

Data: Quinta-feira, 25/07/2019 16:40
Fonte: Adriana Bonfim/tv Record Juína MT

Moradores do módulo 06, em Juína, estão revoltados por que seus animais de estimação estão morrendo por envenenamento. Vanilda Reis tinha uma cachorrinha que já fazia parte da família a mais de 10 anos e com descuido saiu do quintal, quando voltou já estava passando mal, ela levou no veterinário pra ver se salvava, mas não teve êxito e acabou vindo a óbito.

Ela relatou ainda que o médico veterinário disse que a mesma tinha ingerido alimentos com uma substância aparentando veneno muito forte e que a sua cadelinha já estava em estado de decomposição. Além dela, outros moradores deram entrevista a nossa reportagem relatando o mesmo ocorrido.

Quando nossa equipe chegou ao local encontrou dois cachorros já entrando em óbito. Segundo sua dona, esses animais era bem dóceis e gostavam muito de brincar com as crianças. Os moradores da rua suspeitam de um senhor que mora próximo. Apuramos que ele cria frangos e seu quintal é aberto, assim os cachorros acabam correndo atrás e até mesmo matando seus frangos e este seria o motivo.

Nossa equipe procurou o acusado, o senhor Leri dos Passos, que negou, disse que nunca faria isso que gosta de animais e jamais faria uma maldade desta com os animais.

Agora os moradores estão atentos, pois querem pegar no flagrante o meliante desta ação e fazer pagar por essa crueldade.

Lei 9605/95, art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Infelizmente, como a pena é baixa, possibilita, para quem não tem antecedentes criminais, a substituição da pena restritiva de liberdade por pena restritiva de direito, ou seja, a pessoa pode vir a ter que prestar serviços à comunidade, ou pagar cestas básicas, estas coisas.