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Justiça declara greve dos profissionais da educação abusiva e determina retorno às aulas em três dias.

Governo deve criar cronograma de pagamento.

Data: Terça-feira, 30/07/2019 22:00
Fonte: Redação/olharjuiridico

A desembargadora Maria Erotides Kneip, membro do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), declarou abusivo o movimento grevista dos professores da rede estadual que dura pouco mais de dois meses, dando prazo de três dias para que as atividades retornem.

A decisão é desta terça-feira (30). Os profissionais entraram em greve no dia 27 de maio após convocação do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público (Sintep). 

Caso a decisão não seja cumprida pelo sindicato, a magistrada estabeleceu uma multa de R$ 150 mil por dia de descumprimento. Maria Erotides reconheceu todos os argumentos do Estado no que diz respeito aos impedimentos legais para a concessão do aumento salarial da categoria.

“No caso em comento, diversamente do alegado na Ação Civil Pública, que ensejou a presente Reconvenção, resta comprovada a probabilidade do direito sustentado, eis que houve a demonstração de que fora extrapolado o limite de gastos com pessoal pelo Executivo Estadual (...). Ocorre que, diante da extrapolação do limite de gastos com pessoal, há expressa vedação legal para aplicação de quaisquer reajustes ao funcionalismo público, consoante previsto no artigo 29 da Lei Complementar Estadual nº 614 de 5 de fevereiro de 2019”, destacou na decisão.


Ainda de acordo com a avaliação da desembargadora, a “negativa do Poder Executivo Estadual em atender momentaneamente a política pública salarial requerida pelo movimento grevista encontra respaldo em dispositivo legal”.

Maria Erotides também levou em consideração em seu julgamento o relatório produzido pelo Tribunal de Contas do Estado, que aponta que “a situação irregular vivenciada pelo Estado de Mato Grosso não é inovação da atual gestão, eis que o excesso de gastos com pagamentos de pessoal advém das administrações passadas, sem a observância à Lei de Responsabilidade Fiscal”. 

Ela ainda destacou a importância de que o Executivo “adote medidas mais eficientes para resguardar a higidez das finanças públicas, sob pena de responsabilização pessoal do próprio chefe do Poder Executivo e seus secretários vinculados".


Na decisão, a magistrada também ressaltou que o quadro financeiro vivenciado pelo Estado “não reflete unicamente na categoria representada pelo Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público, mas nas demais carreiras que compõem a Administração Pública Direta e Indireta, devendo ser adotada uma forma de gestão apta a atender os anseios de todos os servidores, sejam da educação ou não, sem que isso prejudique no atendimento de toda a sociedade, especialmente de crianças e adolescentes, os quais por sua própria natureza, já se encontram em maior situação de vulnerabilidade, dando-lhe a devida prioridade conferida no art. 227 da Constituição Federal”.

A magistrada citou ainda que o movimento prejudica diretamente 395 mil alunos da rede pública estadual, afetando seriamente o calendário escolar e o ensino público de qualidade. 

Reposição das aulas

Em sua determinação, a desembargadora determinou que no prazo de 15 dias o Sintep deverá apresentar um calendário de reposição de aula. Ela também manteve a proposta ofertada pelo Estado, por ocasião de audiência conciliação, nos sentido de pagar os dias descontados daqueles profissionais que aderiram ao movimento.

Outro lado

Em nota, o presidente do Sintep, Valdeir Pereira, afirmou que "não é a primeira vez que há posição do judiciário contra movimento paradista da Educação" e que "o momento é de reforçar a fileiras de lutas com a paralisação das unidades que ainda estão trabalhando e a manutenção dos que estão paralisados/as para reconquistar a nossa Lei Complementar 510/2013 e atentos ao nosso calendário de mobilização e atividades sindicais".

Veja a nota na íntegra:

Cuiabá, 30 de julho de 2019.

Caros/as dirigentes das nossas subsedes,

Tomamos conhecimento pelas redes sociais da decisão liminar que decretou abusividade  da  greve com multa de R$ 150.000,00 pelo descumprimento da decisão e 15 dias para apresentar calendário de reposição para o pagamento dos dias descontados.

Vale destacar que Não é a primeira vez que há posição do judiciário contra movimento paradista da Educaç
Inclusive, na greve que se conquistou a dobra do poder e compras a manifestação do poder judiciário foi contrário ao movimento.

O momento é de reforçar a fileiras de lutas com a paralisação das unidades que ainda estão trabalhando e a manutenção dos que estão paralisados/as para reconquistar a nossa Lei Complementar 510/2013 e atentos ao nosso calendário de mobilização e atividades sindicais.

Att.
Valdeir Pereira
Presidente do Sintep-MT