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Disputa milionária entre prefeitura e usina hidrelétrica se arrasta há anos em Mato Grosso.

Usina semelhante está prevista para Juara.

Data: Domingo, 18/11/2018 21:53
Fonte: Olhardireto/Lucas Bólico.

A Prefeitura Municipal de Aripuanã (883 km de Cuiabá) acusa a empresa Energética Águas da Pedra de não cumprir acordo firmado para compensação dos danos provocados pela construção e instalação da Usina Hidrelétrica Dardanelos no rio homônimo ao município (imagem ilustrativa) e cobra o investimento de R$ 20 milhões em contrapartida social. A disputa se arrasta há anos e está judicializada. O Executivo conseguiu uma decisão liminar favorável em 2016, mas a empresa recorreu e não há uma solução para o caso.
 
Para o prefeito Jonas Canarinho (sem partido), além de previamente acordado, o investimento que deveria ser feito na cidade representa muito pouco diante da margem de lucro que o empreendimento tem. No processo movido contra a empresa, a prefeitura alega que foram identificados 66 impactos negativos no projeto e com base nisso foi montado um Plano Básico Ambiental (PBA), composto por diversos Programas Socioambientais com medidas para compensar ou mitigar os danos. Composto por 32 programas, o plano previa a aplicação de R$ 20.986.640,00 e foi apresentado em 2006 pela empresa para garantir a obtenção da Licença de Instalação.
 
A Prefeitura entende que o plano não foi cumprido integralmente até hoje e aquilo que stá realizado foi mal feito. “Eles deixaram assim uma destruição no município, criaram impacto social muito grande e hoje nós entramos na Justiça e ganhamos. Houve uma determinação da Justiça para que seja feita essa compensação”, alega o prefeito Jonas Canarinho. A decisão a qual ele faz referência é datada de dezembro de 2016. Nela, a Justiça determina que sejam cumpridas oito obrigações em um prazo de 180 dias, mais sete dentro de um ano e três durante todo o período de concessão do empreendimento (confira a lista no final da matéria).
 
“O que mais nos deixa encabulados é que as ações para restituir as coisas que ficaram faltando foram determinações descumpridas e tinha R$ 20 milhões na pauta que ai a Justiça determinou e eles recorreram e esse processo está parado”, reclama. O prefeito conta que a usina foi concluída em 2012, ano em que as obras de compensação deveriam estar finalizadas. O Rio Aripuanã, que recebeu a usina hidrelétrica, corta o município e passa dentro do perímetro urbano. “Se você pegar as imagens ali você vai ver que nós sofremos o impacto dentro da cidade praticamente, que em 150 metros você sai dentro da avenida principal”, reclama.
 
“As cachoeiras foram afetadas, os balneários que tinham foram afetados e nós confiamos na Justiça e nós esperamos que a Justiça seja um pouco mais rápida, mas ágil, porque quantos anos nós vamos esperar para receber uma situação dessa natureza”, reclama. “Essa empresa hoje ela ganha milhões por ano na geração de energia. O valor que eles têm que pagar da indenização de R$ 20 milhões não é quase nada”, completa.
 
Aripuanã é um município cuja principal fonte de renda advém do setor madeireiro. O ganho econômico que a usina traz para a cidade é pequeno, de acordo com o prefeito. “A energia vai para o Estado todo. Estamos interligados no sistema energético no Brasil. Recebemos ICMS, ele entra no bolo e aquela partezinha vem para nós; 10% ou 12% volta para o município. Meu município ele é um município que precisa de infraestrutura porque ele é um município que tem muito para ajudar o Estado, muito para ajudar o Brasil na questão econômica. Nós temos praticamente a energia mais cara do Estado e nós somos geradores de energia e não somos recompensados”, critica.

Outro lado

A Energética Águas da Pedra optou por manifestar-se sobre as declarações do prefeito de Aripuanã por meio de nota encaminhada por email (confira a íntegra no final da matéria). De acordo com a empresa, as ações socioambientais estabelecidas junto à Secretária de Estado de Meio Ambiente do Mato Grosso (SEMA-MT) foram atendidas e concluídas, não constando qualquer pendência junto a esse órgão.

“A companhia só pode ser responsabilizada pela execução de planos e programas ambientais predeterminados pela SEMA-MT no processo de licenciamento ambiental, especificamente no Plano Básico Ambiental (PBA)”, diz a nota, que sustenta ainda que a empresa assumiu obrigações não estipuladas no Plano Básico Ambiental.

Confira abaixo a lista de obrigações. Ao lado o que a prefeitura alega que foi e o que não foi cumprido:
 
No prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de suspensão das atividades, as seguintes obrigações:

1) Construção de guias, sarjetas e sistema de drenagem pluvial nas Avenidas Tancredo Neves e Paulo Vasconcelos Assunção - não executado

2) Construção de sistema de drenagem pluvial na Avenida Papa João Paulo II e Rua Aparecido da Silva Amoré (antiga Rua Missionário Paulo Leivas Macalão) - não executado

3) Restituição do valor despendido com a construção de guias e sarjetas na Avenida Papa João Paulo II e Rua Aparecido da Silva Amoré (antiga Rua Missionário Paulo Leivas Macalão) no valor de R$ 50.382,00 (cinquenta mil, trezentos e
oitenta e dois reais) - executado

4) Construção de cerca entorno do Aeródromo Municipal - não executado

5) Substituição do pavimento/asfalto da Avenida da FAB de acordo com as normas técnicas vigentes - não executado

6) Readequação do Sistema de Tratamento de Efluentes do Balneário Oásis a fim de que o mesmo trate corretamente todo o efluente lá gerado - não executado

7) Construção de muro entorno do Hospital Municipal de Aripuanã - iniciado e não concluído

8) Elaboração dos estudos técnicos necessários para a obtenção das licenças ambientais para a instalação de aterro sanitário de resíduos sólidos no Município de Aripuanã - em execução
 
No prazo máximo de 01 (um) ano, sob pena de suspensão das atividades, as seguintes obrigações:

1) Construção de creche em área que será indicada oportunamente pela Prefeitura Municipal de Aripuanã - não executado

2) Restauração da Casa Humboldt e da Caixa D’água - não executado

3) Revitalização da área entorno da Casa Humboldt e da Caixa D’água - não executado

4) Implantação do Centro de Informações Turísticas em área que será indicada oportunamente pela Prefeitura Municipal de Aripuanã - não executado

5) Capacitação de monitores turísticos - não executado

6) Expansão da área de lazer na margem do rio e construção de novos equipamentos, devendo, inclusive, proceder a nova reforma no Balneário Oásis cujo projeto deverá atender os parâmetros da ilustração constante na Foto 29 (Doc.XXI) da inicial. Os projetos de todos os equipamentos deverão ser submetidos à aprovação do autor antes de serem executados - não executado

7) Implantação/construção do aterro sanitário de resíduos sólidos no Município de Aripuanã no local indicado na presente ação - não executado
 
Durante o período de concessão do empreendimento, sob pena de suspensão das atividades, as seguintes obrigações:

1) Atualização dos livros dispostos na biblioteca do Centro de Educação Continuada - em execução

2) Disponibilização de valores e/ou materiais ao Hospital Municipal de Aripuanã, cujos termos/condições deverão ser previamente acordados entre as partes. Em não havendo acordo, que os termos/condições da disponibilização serão fixados por esse juízo levando em consideração a extensão dos impactos socioambientais oriundos do empreendimento - não executado

3) Contribuição financeira para a manutenção periódica das instalações da Casa Humboldt e da Caixa D’água, inclusive dos monitores turísticos - não executado

Veja abaixo a íntegra da nota encaminhada por:

NOTA - ENERGÉTICA ÁGUAS DA PEDRA (EAPSA)

A EAPSA informa que:

Todas as ações socioambientais contempladas nos programas compensatórios para Licenciamento Ambiental da Usina Hidrelétrica Dardanelos, estabelecidas junto à Secretária de Estado de Meio Ambiente do Mato Grosso (SEMA-MT), que é o órgão ambiental licenciador da atividade empresarial, foram atendidas e concluídas, não constando qualquer pendência junto a esse órgão.

A companhia só pode ser responsabilizada pela execução de planos e programas ambientais predeterminados pela SEMA-MT no processo de licenciamento ambiental, especificamente no Plano Básico Ambiental (PBA).

Esclarece ainda que:

Prezando pelas boas práticas de sustentabilidade e responsabilidade social, a empresa assumiu, por liberalidade, recentemente algumas obrigações não estipuladas pelo PBA como forma de colaborar com a Prefeitura e com a população do entorno do empreendimento.