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Justiça garante ampliação de 107 mil hectares para única comunidade extrativista tradicional de MT

Reserva Extrativista Guariba-Roosevelt foi criada em 1996.

Data: Sexta-feira, 15/02/2019 08:52
Fonte: G1 MT

Decisão do Poder Judiciário de Mato Grosso garantiu a conservação de mais de 107 mil hectares que seriam retirados da Reserva Extrativista Guariba-Roosevelt, única comunidade extrativista tradicional do estado. A população que vive de forma sustentável na Reserva Extrativista Guariba-Roosevelt aguardava o julgamento definitivo da ação, onde eram questionados os efeitos de um decreto legislativo que reduzia a área protegida, de 164.220 hectares para 57.630 hectares.

A reserva foi criada em 1996 com uma área de 57.630 hectares localizada no município de Aripuanã, a 976 km de Cuiabá. Até 2013, houve várias alterações dos limites da reserva, que ocasionaram conflitos fundiários, invasões irregulares, insegurança aos extrativistas e riscos ambientais. Em 2015, o Decreto Estadual n. 59/2015 ampliou a reserva extrativista para 164.224 hectares, atendendo os anseios das comunidades tradicionais. Porém, no ano seguinte, o Decreto Legislativo n. 51/2016 reduziu a área da reserva em mais de 70%.

Agora, o juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, declarou nulo o Decreto Legislativo n. 51/2016, de forma a garantir a área integral da reserva aos povos da floresta que vivem da extração de castanha, borracha, óleo de copaíba, pesca e agricultura de subsistência.

A decisão considerou os dispositivos da Constituição Federal, da Constituição Estadual e de leis infraconstitucionais que exigem a edição de lei específica para a alteração e supressão de unidades de conservação, a qual deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública – condições que não foram observadas na elaboração referido decreto.

A decisão do juiz Rodrigo Curvo também cancelou a tramitação de todos os processos de regularização e legitimação de posse de áreas inseridas no interior da reserva; condenou o Estado a não emitir títulos de propriedade na área pública ou devoluta da reserva e ainda assegurou a indisponibilidade das terras, a fim de que sejam incorporadas ao patrimônio do Estado e destinadas à reserva extrativista.