Um homem, identificado como A.P.S., foi preso por importunação sexual, previsto na lei nº 13.718/2018, no município de Querência (a 912 km de Cuiabá). Este é o primeiro carnaval da lei que torna crime o ato desde sua publicação. A prisão foi registrada durante o fim de semana.
De acordo com testemunhas, o suspeito estava acariciando vários mulheres sem consentimento no bairro Setor Industrial. Após denúncia, ele foi encaminhado para a delegacia da cidade, sendo enquadrado pela lei.
Lei nº 13.718/2018
A lei altera o decreto-lei nº 2848, de 7 de dezembro de 1940, e tipifica “os crimes de importunação sexual e de divulgação de cenas de estupro”. Se tornando crime, o indivíduo que toma atitudes como puxar o braço, forçar um beijo, tocar nas partes do corpo de outra pessoa sem consentimento pode ser preso com pena de até cinco anos.
Antes da alteração da lei, não havia uma resposta penal à altura da gravidade de tais atitutes, já que havia previsão somente de pena de multa. Com a alteração, os indivíduos podem ser presos em flagrante.
“Em qualquer situação, o suspeito pode ser preso em flagrante e não cabe fiança. A Lei vale para todos, mas principalmente para as mulheres, que são as que mais sofrem este tipo de problema", explica o titular da Delegacia Especializada da Mulher, da Criança e do Idoso de Várzea Grande, delegado Cláudio Álvares Sant Ana.