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Guarantã: Defesa diz que não houve estupro, menor teria aceitado a fazer relação com os dois jovens.

Guarantã: Defesa diz que não houve estupro, menor teria aceitado a fazer relação com os dois jovens.

Data: Terça-feira, 19/03/2019 17:39
Fonte: O Território

O advogado de defesa Marcus Augusto Giraldi Macedo disse que a adolescente combinou com uma amiga encontro com seus clientes. “Tem toda conversa dela por aplicativo. Essas provas foram entregues para Polícia Civil. Realmente houve relações sexuais dos dois com a jovem, mas de forma consensual”.

Macedo apontou ainda que os dois acusados não sabiam que ela fazia uso de medicamento. “Ela fez uso de bebida alcoólica e pediu que fosse deixada na casa da amiga dela. Depois disso, passou mal e teve um desmaio. Neste momento, ela não estava mais na companhia dos meus clientes”.

”O ato sexual ocorreu, de forma consensual, tanto que conforme as lesões (arranhados) nos corpos dos acusados, não existe nenhum arranhado de defesa, sendo que os mesmos são consistentes com o ato consensual. ” Disse o advogado de defesa dos acusados.

O CASO

A filha de um vereador de Guarantã do Norte, uma menor de 17 anos, deu entrada no hospital municipal de Guarantã do Norte no último sábado por volta das 22h30min. A polícia militar foi acionada pela equipe médica do Hospital municipal.

Segundo a médica de plantão, a menor teria dado entrada na emergência em coma alcoólico, onde se encontrava desacordada. A garota apresentava vários hematomas pelo corpo e indício de que teria sido violentada sexualmente, com lesões na região da genitália.

Os policiais em contato com a mãe da vítima, a mesma relatou que a menor faz uso de medicamentos controlados e que ainda no sábado, a menor teria saído de casa por volta das 7 horas da manhã e que não teria retornado para casa.

Já na manhã de sábado, por volta das 11h40min, a equipe de investigadores da Polícia Civil conseguiu localizar os suspeitos do estupro, F.M de S de 23 anos e L.B.J de 24 anos, os mesmos estão presos na delegacia judiciária civil a disposição da justiça.

O crime de estupro é inafiançável, por ser um crime hediondo, pelo art. 213 do Código Penal, com pena de seis a dez anos, fora o agravante de a vítima ser menor de idade.