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CRM-MT abre sindicância para apurar quebra de decoro de cirurgião ex-BBB

Marcos de Oliveira Harter será investigado sob sigilo após divulgar foto em aparece se alimentando durante procedimento estético

Data: Quinta-feira, 21/03/2019 08:36
Fonte: Circuito MT

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso (CRM-MT) abriu sindicância para apurar suposta quebra de decoro do cirurgião plástico Marcos de Oliveira Harter, A decisão foi tomada após repercussão de vídeo, que circula em redes sociais, do cirurgião se alimentando durante procedimento. A sindicância será realizada sob sigilo.

“Imagem veiculada em redes sociais mostram o cirurgião plástico, comendo durante um procedimento em centro cirúrgico. O caso foi amplamente explorado pela imprensa nacional nesta semana. Salientamos, ainda, que o profissional encontra-se regularmente inscrito”.

O cirurgião postou uma foto em seu perfil no Instagram no início desta semana. Ele aparece com instrumentos cirúrgicos nas mãos, próximo a um paciente na maca, enquanto é servido por uma terceira pessoa, dentro da sala de procedimento. Na legenda, ele comenta: “Quando você está no auge da profissão, atendendo pacientes que vêm de fora do país pra operar o nariz com você... Dae vem Deus e com a fome lhe mostra que você é igual à todos e que sem a ajuda dos outros, você simplesmente não é ninguém”. 

O caso ganhou mais repercussão por causa da participação do cirurgião no reality show Big Brother Brasil, da Rede Globo. No Instagram, ele é seguido mais de 1,2 milhão de internautas.

Em agosto de 2018, o Ministério Público do Estado abriu um inquérito contra o cirurgião por quebra de regras conduta. À época ele divulgada em grupos fechados de redes sociais o valor e a forma de pagamento de seus serviços, manifestação que o MP diz contrariar a resolução 1974/2011 do Conselho Federal de Medicina (CFM).

Marcos de Oliveira Harter tem especialidade registrada em cirurgia plástica, e além de Mato Grosso, possui registro e se encontra regular para atuação no Paraná (CRM-PR 36.105) e São Paulo (CRM-SP 139.213). Também consta com registro e transferência dos estados do Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.