NOTA DE ESCLARECIMENTO
Guarantã do Norte–MT, 19 de Março de 2019.
Considerando as dúvidas diversas acerca da Revisão do Eleitorado que está ocorrendo no
Município de Guarantã do Norte, passo a esclarecer os seguintes pontos:
1º) O QUE É A REVISÃO DE ELEITORADO?
É um procedimento onde a Justiça Eleitoral busca localizar os eleitores do Município,
convocando os mesmos a comparecer ao cartório para realizar uma atualização do cadastro,
inclusive nesse caso realizando a coleta de dados biométricos (BIOMETRIA).
Isso é feito porque muitas vezes o número de cadastro de eleitores é maior do que a quantidade
real de eleitores. Por exemplo em Guarantã do Norte apesar de haver mais de 20.000 eleitores no
cadastro, somente 15.015 votaram na eleição passada.
2º) O PRAZO VAI SER PRORROGADO?
NÃO HAVERÁ PRORROGAÇÃO DA DATA DE REVISÃO (29/03/2019 – ENCERRA).
Não haverá prorrogação porque a Revisão precisa de Data para Início (05/12/2018) e Término
(29/03/2019), pois, trata-se de um procedimento administrativo que visa atualizar os dados do
cadastro de eleitores.
3º) QUEM NÃO COMPARECE A REVISÃO, QUAIS SÃO AS PENALIDADES?
Todos os eleitores que não comparecerem à revisão terão seu título cancelado. A ÚNICA
penalidade pelo não comparecimento à Revisão de Eleitorado é o CANCELAMENTO DO TÍTULO
DE ELEITOR.
4º) QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS DO CANCELAMENTO DO TÍTULO DE ELEITOR?
- NÃO VAI ESTAR QUITE COM A JUSTIÇA ELEITORAL;
- NÃO pode se inscrever em concurso ou prova para cargo público;
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MATO GROSSO
Cartório da 44ª Zona Eleitoral
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Avenida dos Jatobás, 155, Centro, Guarantã do Norte – MT
E-mail: zona44@tre-mt.gov.br / Fone (66) 3552-2838 / Fax – (66) 3552-3350.
- NÃO consegue obter passaporte;
- NÃO pode participar de concorrência pública;
- NÃO pode obter empréstimos em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo;
- NÃO pode renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- NÃO pode praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de
renda;
- NÃO consegue obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº
21.823/2004;
- NÃO pode obter qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
3º) QUEM NÃO COMPARECEU A REVISÃO, O QUE FAZER?
Todos os eleitores que não puderam comparecer aos Cartórios Eleitorais, ou postos de
atendimento durante o período de Revisão devem procurar o Cartório Eleitoral (ou a unidade de
atendimento) mais próxima e REGULARIZAR sua situação junto à Justiça Eleitoral, após o dia
29/03/2019.
Essa regularização deve ser feita antes do Fechamento de Cadastro, que ocorre em anos
eleitorais, 151 dias antes da realização do 1º turno.
4º) ATENDIMENTO APÓS A DATA DE TÉRMINO DA REVISÃO?
No dia 1º de Abril de 2019, o Cartório Eleitoral da 44ª ZE/MT – Guarantã do Norte, voltará ao seu
horário de funcionamento normal, das 7:30 às 13:30, realizando TODOS os serviços referentes ao
Cadastro Eleitoral (Novos títulos, Regularização, Transferências e outros).
Como de costume, o atendimento a partir do dia 1º de Abril será por ordem de chegada, sem a
utilização de senhas pré agendadas.
Contamos com a consciência e a colaboração da população, estamos fazendo o possível para
atendê-los dentro da melhor forma possível
Atenciosamente,
Rodrigo Rodrigues Del Papa
Analista Judiciário
Chefe de Cartório – 44ª ZE/MT