O empresário J.G.S. acionou na Justiça o ex-deputado estadual, Oscar Bezerra (PV), cobrando uma dívida de R$ 123 mil em valores atualizados e conseguiu decisão favorável que determina o bloqueio nas contas do ex-parlamentar. A decisão foi proferida pela juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá.
A magistrada determinou ainda, caso os valores encontrados nas contas não sejam suficientes para quitar a dívida da nota promissória, o arresto de gado em nome de Oscar junto ao Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT), de veículos e bens móveis que forem encontrados na casa de Bezerra.
A ação de execução de título extrajudicial com pedido de liminar foi ajuizada por J.G.S. no dia 28 de fevereiro deste ano. Ele apresentou a nota promissória assinada por Oscar e sustentou que o ex-deputado vem fugindo de suas obrigações. Destacou ainda que teve conhecimento de que Oscar Bezerra “possui diversas restrições em seu nome, ou seja, está em débito também com outros credores, demonstrando seu estado de insolvência”.
Dessa forma, o empresário pleiteou uma liminar determinando o arresto de ativos financeiros do devedor, veículos, imóveis e de gado, bem como de bens da residência de Oscar suficientes para garantir o pagamento da dívida.
Por sua vez, a magistrada entendeu que estavam presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência. Destacou que a nota promissória juntada ao processo comprova que o Oscar é credor do réu, demonstrando a existência do primeiro requisito exigido.
Citou ainda o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo pela inadimplência do réu e “a prova de que ele possui inúmeras restrições creditícias em seu nome”, caracterizando a necessidade da imediata prestação jurisdicional.
“Dispenso a necessidade de caução, vez que eventual valor encontrado permanecerá depositado em juízo e nenhum bem será expropriado até segunda ordem”, consta no despacho da magistrada proferido no dia 18 deste mês.
Na decisão, a magistrada determina que seja feita pesquisa no Sistema Renajud acerca de veículos em nome de Oscar Bezerra, devendo a parte credora (J.G.S.) informar se possui interesse ou não na relação encontrada, no prazo de cinco dias.
O Indea-MT deverá ser oficiado para cumprir a ordem judicial e informar se Oscar Bezerra possui gado em seu nome.
Oscar deverá ser notificado para, no prazo de 3 dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida, ciente do prazo de 15 dias para oferecimento de embargos. Dentro do prazo, caso reconheça a dívida, poderá depositar em juízo 30% do valor da execução (valor principal + custas + honorários) e o saldo remanescente, dividir em até 6 vezes, acrescidos de correção monetária (INPC) e juros de 1% ao mês.
Não sendo efetuado o pagamento no prazo de 3 dias, o oficial de justiça deverá proceder a penhora de bens e sua avaliação. A magistrada fixou os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito.