Juíza do trabalho Maiza Silva Santos condenou em R$ 250 mil a empresa Gold Mill Mineração, que possui uma mineiradora em Várzea Grande, por danos morais coletivos, além de determinar que corrijam graves problemas constatados, visto que os trabalhadores manipulariam mercúrio sem capacitação e atuariam em áreas com risco de deslizamento. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso.
O MPT entrou com uma ação pública após tentar negociações para que a mineradora assinasse um Termo de Ajustes de Conduta (TAC). A Gold Mil negou a assinatura, alegando que todas as irregularidades apontadas depois de uma inspeção do MPT tinham sido corrigidas, mas não apresentou provas suficientes da correção dos problemas.
“A empresa não apresentou documentos que comprovassem a existência de supervisão de profissional habilitado quanto aos depósitos de estéril, rejeitos ou de produtos e as barragens. (...) Em algumas áreas, foi possível visualizar pequenos deslizamentos de terra, bem como o surgimento de água em algumas paredes. (...)”, relata o perito do MPT.
A inspeção foi feita após o MPT receber uma denúncia de que o local de trabalho não era adequado. “Local bastante precário quanto à segurança do trabalho, pois há sério risco de os barracos desabarem sobre os trabalhadores, porque a empresa não permite que se faça o rebaixamento deles, por contenção de gasto”, destaca o trecho do documento de denúncia.
Um dos principais problemas encontrados por conta da inspeção é quanto a utilização do mercúrio. A manipulação é feita por trabalhadores sem capacitação específica e equipamentos adequados, além de não haver Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico (FISPQ) no local. O mercúrio, inclusive, chega até a mineradora de forma irregular, em frascos de sucos, água e refrigerantes.
Entre outros problemas encontrados, não há capacitação e treinamento dos funcionários, equipamentos de proteção individual (EPIs), kits de primeiros socorros, irregularidades em alojamentos e sanitárias, falha na implementação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) e jornadas de trabalho de até 12 horas.
A Gold Mill Mineração ainda apresenta risco nos postos de trabalho, segundo perito. “A trabalhador fica posicionado em área com risco de queda, sem que haja guarda-corpo instalado em todo o perímetro que o cerca. (...) Além disso, aumentando ainda mais o risco, o trabalhador desenvolvia suas atividades sem estar preso ao cinto de segurança disponível junto ao assento”.
De acordo com o Ministério Público do Trabalho, a Gold Mill Mineração entrou com um recurso para contestar a sentença dada.