Depois de rejeitar pedido de suspeição e seguir relatando a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra a senadora Selma Arruda (PSL), o desembargador Pedro Sakamoto, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), votou pela condenação por caixa dois, abuso de poder econômico e consequente cassação do diploma da ex-magistrada e seus suplentes Gilberto Eglair Possamai e Clérie Fabiana Mendes. Sakamoto opinou por cassar toda a chapa e declarou vaga aberta a vaga de senador.
Ele impôs inelegibilidade de oito anos a Selma e Possamai poupando apenas Clérie da mesma punição. Ainda de acordo com Sakamoto, após julgamento de recurso pelo TSE (Tribunal de Superior Eleitoral) com eventual manutenção de de seu voto e TRE, ficará convocada realização de novas eleições para o cargo de senador, independente do trânsito em julgado da decisão de hoje.
Neste período que os recursos forem analisados na Corte Superior Eleitoral, o desembargador sugeriu a posse do terceiro colocado. Neste caso, o ex-vice-governador Carlos Fávaro (PSD).
A sessão é realizada nesta quarta-feira (10) e presidida pela desembargadora Marilsen Andrade Addário, que foi convocada após o presidente do TRE, desembargador Márcio Vidal, ter se declarado suspeito para julgar o caso. Os demais membros do TRE ainda decidirão se acompanham ou não o voto do desembargador.
Também participaram do julgamento os juízes Ricardo Gomes de Almeida, Vanessa Curti Perenha Gasques, Antonio Veloso Peleja Júnior, Luis Aparecido Bortolussi Júnior e Jackson Coleta Coutinho.
"Julgo parcialmente procedente as presentes ações e ao reconhecer a prática de abuso de poder econômico e utilização de caixa 2", ressaltou Sakamoto ao determinar a cassação dos diplomas de Selma Arruda, Gilberto Possamai e Cléire Fabiana e decretar a perda dos respectivos mandatos eletivos.
A ação eleitoral foi proposta pelo candidato derrotada ao Senado, Sebastião Carlos Gomes (Rede) e depois endossada por Carlos Fávaro (PSD), outro que disputou uma vaga de senador e ainda pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Todos defenderam a condenação de Selma com a cassação do mandato para realização de nova eleição. Selma, que é juíza aposentada, foi acusada de ter praticado caixa 2 e abuso de poder econômico, delitos, comprovados, segundo os autos e o entendimento dos julgadores, com documentos que confirmam a contratação de Genius Publicidade em abril de 2018, antes da campanhae eleitoral, ao custo de R$ 1,8 milhão.
O VOTO
Conforme o relator, o fato de Selma ter contraído despesas antecipadamente e em excesso permitiu ela sair em larga vantagem em relação aos demais concorrentes quebrando a isonomia eleitoral. "Os representados queimaram a largada na corrida a uma vaga ao Senado da República", afirmou Sakamoto. Ele afirmou não restar qualquer dúvida quanto a gravidade das condutas praticadas pelos representados afetaram a normalidade do pleito.
Sakamoto citou ainda diversos cheques pagos por Selma Arruda para pesquisas eleitorais e também não declarados nas contas de sua campanha. Destacou que ela realizou vários gastos antes da campanha que só poderiam ser feitos depois do dia 5 de agosto e ainda uma série de gastos em período permitido e não permitidos. O magistrado ressaltou que documentos consantes nos autos mostram que foram gastos R$ 855,2 mil fora do período permitido e outros R$ 376,9 mil no período de campanha sem registro contábil na prestação de contas de campanha. Ele apontou gastos total de R$ 1,3 milhão sem ter havido qualquer registro na contabilidade oficial de campanha. "Os representados praticaram condutas que violam as regras eleitorais de modo a configurar a ilegal pratica de caixa 2", afirmou.
O juiz Ricardo Almeida, foi o segundo magistrado a votar e acolheu integralmente o voto do relator e só discordou em relação ao chamamento do terceiro colocado Carlos Fávaro, no pleito eleitoral, se eventualmente se confirmar a decisão pela corte eleitoral mato-grossense e pelo TSE. Acho extremamente justo, se dependesse de mim, o que a lei deveria prever, sabemos o quanto é custoso, se envolve de recursos na realização de uma eleição", disse o magistrado ao se posicionar contra a posse de Carlos Fávaro para assumir a vaga temporariamente.
Dos sete membros, três já votaram pela cassação de Selma a toda chapa. Acompanharam Sakamato os juízes Vanessa Perenha Gasquez e Ricardo Almeida.
No entanto, os dois magistrados defenderam a vacância da vaga sem posse temporária para Fávaro. Neste momento, vota o juiz Antônio Veloso Peleja Júnior, que também opina pela cassação da magistrada.
O juiz Luis Aparecido Bertolucci também opina pela cassação com realização de novas eleições. O juiz eleitoral Jackson Coutinho também opinou pela extinção do mandato da ex-juíza.
A última a se manifestar é a desembargadora Marilsen Adário, que também vota pela cassação. Ela assumiu a presidência do TRE após o desembargador Márcio Vidal se declarar suspeito.