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Huark Douglas e mais dois ganham liberdade após colaboração

Data: Sábado, 04/05/2019 16:24
Fonte: Olhar Direto

Os médicos Huark Douglas Correa, Luciano Correia Ribeiro e Fábio Liberali Weissheimer ganharam liberdade em decisão proferida na sexta-feira (3) pela juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá. O trio estava preso em decorrência da investigação de supostos crimes praticados na prestação de serviços médico hospitalares.
 
A intenção de colaborar com a justiça havia sido ventilada na imprensa diante da movimentação da defesa dos até então presos. Ainda na primeira metade de abril, o trio desistiu de habeas corpus junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Depois disso, foram transferidos do Centro de Custódia de Cuiabá (CCC) para uma unidade da Polícia Militar.
 
A juíza Ana Cristina Silva Mendes destacou a postura colaborativa dos réus e aplicou uso de tornozeleira eletrônica nos investigados. Os passaportes deverão ser entregues ao juízo em um prazo de 24 horas. Os três médicos confessaram o pagamento de propina mensal a agentes públicos e admitiram irregularidades na composição de preço no termo de referência de licitação relacionada à prestação de serviços ao Hospital São Benedito.

“A considerar o teor das declarações dos embargantes, tais apontamentos nos levam a deduzir que não mais persiste conduta obstativa dos acusados, de modo que, por certo, essas informações são indispensáveis ao prosseguimento das investigações”, avalia a magistrada.
 
Essa é a segunda prisão de Huark Douglas. A primeira aconteceu durante a segunda fase da operação Sangria, deflagrada pela Polícia Civil em dezembro do ano passado, quando ele permaneceu 10 dias sob custódia. Antes disso, na primeira fase da operação, Huark foi afastado e exonerado do cargo de secretário de Saúde de Cuiabá.

Em decisão anterior, a mesma juíza Ana Cristina Silva Mendes atendeu requerimento do Ministério Público Estadual (MPE) de declínio de competência e determinou remessa do processo da operação Sangria para a Justiça Federal.

A Ação Penal diz respeito à investigação das ações da Organização Criminosa à frente das empresas Proclin e Qualycare que desempenhava atividades criminosas por meio de influência política e econômica, que propiciava a contratação dessas empresas com sobrepreço e a realização de pagamentos sem a devida contraprestação de serviços.

Assim, considerando que tais serviços eram custeados por verba pública destinada pelo SUS, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, na modalidade fundo a fundo, submetida ao controle e fiscalização pelo Ministério da Saúde e Tribunal de Contas da União, o Ministério Público entendeu que o Juízo da 7ª Vara Criminal de Cuiabá é incompetente para processar e julgar o feito, pugnando pelo declínio da competência para a Justiça Federal.

Consta da denúncia também que teriam sido identificadas condutas voltadas a dificultar a coleta de provas, que apontaram ocultação e destruição de documentos e limpeza de arquivos digitais do grupo nas empresas, bem como ameaça a testemunhas e uso da influência política para dificultar o acesso a provas e informações que poderiam auxiliar no esclarecimento e eventual imputação da responsabilização criminal referente aos referidos fatos em apuração no Inquérito Policial. Desta forma, a magistrada entendeu que as prováveis tentativa de obstrução de provas, e por se tratar de uma ação criminal de contratos de serviço municipal custeado por recursos federais, caracteriza o interesse da União.