A prefeitura de Juara, através da coordenação de fiscalização, negou a solicitação de Alvará de Funcionamento para a empresa Mega Feirão do Brás EIRELI, para a realização de um Mega Feirão na cidade, com base na lei complementar nº 132, de 10 de setembro de 2015, que proíbe a concessão de licença para o exercício de atividade eventual ou ambulante, quando as pessoas ou empresas, não são radicadas no Vale do Arinos.
A solicitação foi protocolada em 22 de abril de 2019 e o indeferimento aconteceu no dia 25 do mesmo mês e ano, assinado pelo coordenador de fiscalização do município, Mauro Sérgio da Silva.
A solicitação do Alvará era para funcionamento do Mega Feirão nos dias 17 a 20 de maio, no centro de Juara, no entanto, como foi indeferido o pedido, a empresa entrou com um mandado de segurança no fórum local, solicitando, via judicial, a autorização para a realização eo evento.
Mesmo antes de ser notificada pelo juiz, a prefeitura do município, através da procuradoria, entrou com pedido de liminar e aguarda a decisão judicial para tomar qualquer decisão a respeito.
O procurador do município, o advogado Fábio Alves, esclarece que, caso a justiça defira o mandado de segurança em favor da empresa, isso não inibe o município de fiscalizar e exigir toda a documentação necessária e cobrança de taxas e impostos municipais, de acordo com as leis do município.