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Parcelamento em até 12 vezes com DETRAN/MT promete facilitar a vida dos donos de veículos.

Lei do deputado Silvio Fávero (PSL/MT).

Data: Quarta-feira, 22/05/2019 13:52
Fonte: Obomdanoticia.

Agora é lei, os débitos com Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso poderão ser parcelados em até 12 vezes.

 A Lei nº 10.889 - de autoria do deputado estadual Silvio Fávero (PSL) -,foi sancionada pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM), nesta última terça-feira (21) e a sanção publicada no Diário Oficial dessa quarta-feira (22).

 E, assim, desde o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), licenciamento, multas até outros débitos com Detran, relativos aos veículos, por meio de cartão de crédito, em até 12 vezes. A sanção foi publicada no Diário Oficial dessa quarta-feira (22).

 A intenção do governo além de facilitar a vida do contribuinte, lhe dando condições de quitar seus débitos junto ao Detran, é ainda assegurar que arrecadação do Estado ganhe mais um reforço financeiro e, claro, um pouco mais de fôlego ao caixa que anda 'meio combalido'..

 Somente em janeiro de 2019, o fisco estadual identificou cerca de 75 mil contribuintes em atraso com o pagamento do IPVA e, até então, a promessa de incluí-los na Dívida Ativa do Estado, caso o pagamento não fosse efetuado. Porém, com a nova regra os proprietários de automóveis poderão negociar seus débitos junto ao Estado. De acordo com o Detran, dos 2,1 milhões de veículos emplacados em Mato Grosso, 52% dessa frota está com documentos vencidos.

 A iniciativa de Fávero tem como base a Resolução nº 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece e normatiza os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, para dispor sobre o pagamento parcelado de multas de trânsito. Vale ressaltar que os estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais já utilizam dessa modalidade.