A audiência de instrução e julgamento designada para esta quarta-feira, 29/05/2019, às 13h30, na Comarca de Porto dos Gaúchos/MT foi suspensa por decisão liminar de habeas corpus impetrado pelo advogado Anderson Nunes de Figueiredo que patrocina a defesa do acusado Paulo Faruk de Moraes.
O Desembargador Paulo da Cunha aceitou os argumentos do advogado de Paulo Faruk no sentido existência de inversão da ordem dos atos processuais, pois, se o Ministério Público, no início da ação penal requereu realização de perícia no aparelho celular encontrado no local do crime para ser extraído dados existentes de mensagem de texto, imagens, ligações celulares, agendas, e também foi solicitado ofício para todas as operadoras de telefonia móvel encaminhar ao juízo relatório de ligações recebidas e originadas no período de janeiro/2019 e fevereiro/2019, de todas as linhas cadastradas no nome da vítima Silas Henrique Palmieri Maia e do acusado Paulo Faruk. De acordo com o advogado, a audiência de instrução e julgamento jamais poderia ocorrer antes da conclusão das periciais e recebimento dos ofícios das operadoras de telefonia móvel, sob pena de violar o princípio do contraditório.
Ocorre que não foi esse o entendimento do juízo de Porto dos Gaúchos/MT que manteve a audiência para o dia 29 de maio de 2019.
Com isso, para proteger direitos e garantias fundamentais do contraditório, a defesa do acusado Paulo Faruk buscou no Tribunal de Justiça que seu direito da garantia do contraditório seja respeitado a fim de que a audiência de instrução e julgamento seja designada, somente, depois da conclusão da perícia e recebimento dos ofícios das operados de telefonia móvel.
Em decisão proferida no dia 24/05/2019 o Desembargador Paulo da Cunha determinou a suspensão da audiência de instrução e julgamento na Comarca de Porto dos Gaúchos/MT, conforme levantamento da reportagem.
O juiz singular, acolhendo pedido do Ministério Público, autorizou a quebra de sigilo de dados telefônicos, além da submissão de aparelhos apreendidos à análise pericial pela POLITEC/MT, porquanto, na sua ótica, tais providências seriam necessárias ao esclarecimento dos fatos objeto da denúncia.
Nestas hipóteses, toda a prova pericial, bem como os documentos decorrentes de eventuais quebra de sigilo de dados, telefônicos, bancários, dentre outros, devem ser produzidas e encartadas aos autos antes da realização da audiência de instrução, como forma de possibilitar que as partes possam discuti-las, impugná-las, inclusive, requerendo perícias complementares e esclarecimentos técnicos e, principalmente, sejam conhecidas previamente pelo acusado, evitando qualquer forma de surpresa, bem como lhe possibilitando a contraposição a ser exercida oralmente, sem prejuízo da defesa técnica.
Por tais razões, defiro o pedido de liminar, para suspender a realização da audiência de instrução e julgamento na ação penal n. 390-66.2019.811.0019, até que as demais provas requeridas pelas partes e deferidas pelo juízo sejam produzidas e materializadas nos autos.
Em resumo, está suspensa a audiência de instrução e julgamento do processo que apura o crime da vítima Silas Henrique Palmieri Maia que ocorreu no dia 18/02/2019 na Cidade de Porto dos Gaúchos/MT.
A reportagem entrou em contato com o advogado, Anderson Nunes de Figueiredo que faz a defesa de Paulo Faruk, porém, o mesmo disse que depois da conclusão da perícia irá se manifestar.