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Advogado é condenado a seis meses de reclusão por sonegação de processo

Data: Segunda-feira, 03/06/2019 16:36
Fonte: Olhar Direto

O advogado Alexandre Castro de Arruda foi condenado a reclusão de seis meses em regime aberto por sonegação de processo. O réu retirou documentos da ação por três vezes, devolvendo somente após cobranças constantes. Na última vez, foi necessário fazer a restauração do processo, visto que o mesmo não foi devolvido.

Conforme consta na decisão, o advogado pegou o processo nº 17540-37.2012.811.0041 pela última vez em dezembro de 2015 e deveria devolvê-lo ao Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá. Entre as tentativas de recuperar o processo, houve até um mandado de busca e apreensão em março de 2017, porém, sem sucesso visto que o advogado não foi localizado no endereço cadastrado.

Uma das testemunhas do caso confirmou que foi necessário ser feita a restauração do processo, apontando ter acontecido em razão da conduta omissa de Alexandre Castro.

“A testemunha confirmou que o acusado retirou por cerca de umas três vezes o processo e só procedia a sua devolução depois de muita cobrança, esclarecendo, ainda, que da última vez que fez carga do processo, que já era o processo restaurado, não mais procedeu a sua devolução”, explica o juiz responsável pelo caso, Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, na decisão.

Alexandre alegou que havia sido vítima de um furto. No veículo em questão, haviamobjetos como seu notebook e o tal processo. Entretanto, o advogado não apresentou qualquer prova ou boletim de ocorrência que comprovasse sua alegação, “tudo comprovando a sua conduta dolosa, em reter os autos, garantindo a morosidade processual e atrasando o pronunciamento jurisdicional sobre a questão posta em juízo, de modo que sua conduta incide no delito tipificado no art. 356 do Código Penal”, aponta o juiz na decisão.

“Portanto, da análise das provas, temos que restou devidamente comprovado que o acusado Alexandre Castro de Arruda, embora devidamente intimado, deixou de proceder à devolução dos autos nº 17540-37.2012.811.0041, código 764876, ao Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, cuja carga havia recebido, em 15/12/2015, na qualidade de advogado constituído pela parte autora, configurando a prática do delito de sonegação de autos, previsto no art. 356, do Código Penal, de modo que deve responder pelo ato praticado”, conclui.