O juiz Jurandir Florêncio de Castilho Júnior, durante audiência de custódia, determinou a liberdade do oficial de Justiça preso na manhã desta quarta-feira (5), em flagrante, ao exigir dinheiro de uma vítima para não citá-la em um processo ao qual responde na Justiça.
Para o magistrado, “nada há que justifique a custódia do flagrado com relação à conveniência da instrução criminal e à garantia de aplicação da lei penal, tendo em vista a inexistência de elementos concretos e objetivos que, nesta seara de cognição não exauriente, permita supor que, em liberdade, conturbará a colheita de provas”.
Como medida cautelar, Francisco Rodrigues da Silva deve manter distância mínima de 1 mil metros da vítima que o denunciou.
Conforme a Polícia Civil, a vítima procurou a delegacia para denunciar que estava sendo assediada por Francisco Rodrigues da Silva, que em princípio exigia a quantia de R$ 2 mil para não intimá-la.
A vítima informou ainda que já havia feito um acordo com a pessoa que estava movendo a ação e que, ainda assim, o oficial estava exigindo propina para não penhorar os bens dela.
O delegado Silvio do Vale Ferreira Júnior determinou que investigadores acompanhassem a vítima até o local em que havia sido marcado um encontro com o oficial, que na ocasião, diante da recusa da vítima em pagar a propina, abaixou o valor para R$ 500.
Os investigadores da Polícia Civil fizeram a prisão em flagrante.
O delegado afirmou também que o celular do oficial de Justiça foi apreendido para que seja analisado se ele tem procedido desta maneira com outras pessoas.