A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ-MT) extinguiu a punibilidade de 4 réus de uma ação penal derivada da operação “Arco de Fogo”, deflagrada em 2008 pela Polícia Federal e que investigou o desmatamento e o comércio ilegal de madeira da região Amazônica. A medida tem o mesmo efeito de absolver os acusados.
Os magistrados seguiram por unanimidade o voto do relator, o desembargador Pedro Sakamoto, em sessão de julgamento deste quarta-feira (29). Sakamoto não detalhou os motivos de sua decisão, resumindo-se apenas a decretar a medida em favor dos réus Paulo Vieira, Joraci Vieira, João Carlos Szulczewski e, de ofício, a Vely Bergamin.
De acordo com informações do processo, a operação “Arco de Fogo” foi deflagrada em três Estados – Mato Grosso, Pará e Rondônia -, no ano de 2008, e tinha o objetivo de combater o desmatamento e o comércio ilegal de madeiras. Em relação aos 4 réus que escaparam da Justiça, os autos apontam que eles estariam extraindo os recursos naturais de uma área protegida na região de Juína (733 km de Cuiabá), na Terra Indígena Serra Morena.
“O laudo de exame de meio ambiente concluiu que ‘anexo à esplanada de coordenadas 295313 E e 8675822 N havia um acampamento, provavelmente dos encarregados pela extração ilegal de madeira. Parte desse acampamento invadia a área de preservação permanente (APP) de um córrego que passa ao Sul dessa área’, bem como que ‘houve dano à flora no local examinado, no entorno de Terra Indígena e em área de preservação permanente’”, diz trecho do processo.
De acordo com informações do Ministério do Meio Ambiente, até o fim da segunda fase da operação “Arco de Fogo”, em junho de 2008, os policiais federais embargaram 359 áreas, que somam mais de 63 mil hectares de terras, apreendeu 79.300 m³ de madeira em tora e aplicou multas de mais de R$ 361 milhões.