Seis agentes penitenciários tiveram o direito ao porte de arma suspenso por determinação da Secretaria de Segurança Pública. A decisão foi publicada no Diário Oficial que circula nesta quarta-feira (12).
A comissão permanente instituída competente para instrução, análise e deliberação de processos referente a suspensão do porte de arma de fogo de agentes penitenciários se reuniu nessa terça-feira (11) e, por unanimidade, votou pela suspensão do direito dos seis agentes.
A suspensão cautelar em quatro dos seis casos condiciona a volta do direito ao porte de arma à apresentação de laudo psicológico que comprove estar apto ao manuseio de arma de fogo.
Os outros dois casos estão condicionados ao término de ações judiciais aos quais os agentes penitenciários respondem.
Os agentes têm autorização para portar arma de fogo desde 2013 em Mato Grosso, mesmo fora de serviço. Também têm direito a portar arma particular com registro.
O agente penitenciário tem permissão para o porte de arma de fogo caso não esteja respondendo a inquérito policial, processo criminal, nem no gozo de licença médica por doença que não recomende o uso de armamento.
O agente penitenciário pode ter o porte suspenso nas seguintes hipóteses: