Os promotores Marcelo Caetano Vacchiano e Joelson de Campos Maciel, das 15ª e 16ª Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente Natural de Cuiabá instauraram inquéritos civis contra seis pessoas suspeitas de praticarem queimadas em terrenos urbanos na capital. Eles citaram que uma lei municipal proíbe a prática.
Vacchiano e Maciel citam que receberam notícias de fato sobre as queimadas em lotes em Cuiabá, prática que é considerada infração ambiental, conforme o artigo 610-A da Lei Complementar 004/1992, que estabelece que “ficam proibidas no âmbito do Município de Cuiabá queimadas de vegetação nos terrenos ou lotes baldios”.
Os promotores consideraram que as queimadas em terreno urbano causam poluição atmosférica, e que é dever do proprietário conservar em perfeito estado os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos.
Eles ainda reforçaram “que a preservação e a proteção do ambiente é dever de todos, uma vez que se trata de bem de uso comum e fundamental ao desfrute da vida com qualidade (art. 225, da CF)”.
Os inquéritos civis investigarão:
Althair Gugeliviin
José Ferreira de Freitas
Georgina Domingas do Nascimento
Creusa Maria Ponto da Silva
Lucelia Fabri Pinto
Leandro Goes dos Santos