O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, negou liminar que buscava bloqueio de R$ 11,7 milhões contra o ex-secretário de Fazenda de Mato Grosso Eder Moraes Dias, mais cinco pessoas e uma construtora. A decisão é do dia 19 de junho.
A decisão determina ainda notificação das partes para apresentação de defesa prévia. Após resposta, o juiz decidirá sobre a possibilidade de rejeição do processo. O caso versa sobre pagamento de R$ 11,7 milhões com suposto superfaturamento de R$ 3,7 milhões.
Além de Eder, foram acionados o também ex-secretário de Fazenda Edmilson José dos Santos, os procuradores do Estado João Virgílio do Nascimento Sobrinho e Dorgival Veras de Carvalho, o servidor público Ormindo Washington, a empresa Cohabita Construções Ltda e seu representante, João Carlos Simoni.
Segundo Bruno D’Oliveira Marques, na fase inicial não é possível identificar se houve pagamento indevido. João Virgílio do Nascimento e Dorgival Carvalho, como membros da procuradoria do Estado, não podem sofrer penalizações sem comprovação de ato doloso.
"Como é cediço na jurisprudência dos Tribunais Superiores, apenas em situações excepcionais é possível enquadrar, como sujeito passivo em ação de improbidade administrativa, o consultor jurídico ou parecerista, porquanto é imprescindível a demonstração do elemento subjetivo que indique que o parecer foi elaborado dolosamente com o objetivo de viabilizar o ato considerado ímprobo".
“Portanto, muito embora o periculum in mora, na espécie, seja presumido, entendo que os indícios até aqui aferíveis não autorizam a concessão da medida liminar de indisponibilidade de bens”, afirmou.
O caso
Segundo o processo, a Cohabita Construções possuía valores a receber do governo de Mato Grosso e aceitou participar de um esquema para retorno financeiro ao grupo político que Eder fazia parte. O retorno servia para pagar empréstimos na factoring do empresário e delator premiado na Operação Ararath, Junior Mendonça.
Conforme o Ministério Público, Mato Grosso, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagem (Dermat), firmou o contrato com a DM Construtora de Obras Ltda, cujo objeto era a execução dos serviços de implantação da rodovia MT 480.
No entanto, pelo que consta nos autos, o Estado não teria efetuado o pagamento referente às 10ª e 11ª medições realizadas em dezembro de 1994, nos valores originais de R$ 999 mil e R$ 139 mil, cujo crédito foi cedido por escritura pública para a empresa Cohabita.
Em 2009 houve a atualização do montante devido, apontando um valor total de R$ 11,5 milhões. A fórmula utilizada para atualização da quantia é questionada. Conforme o MPE os fatos “inquestionavelmente resultaram em atos de improbidade administrativa, que causou enriquecimento ilícito e dano ao erário”.