O Tribunal de Justiça negou o recurso interposto por um homem que causou um acidente na BR-163, em Lucas do Rio Verde, a 360 km de Cuiabá, em 2014.
Ele argumentou que parou o carro no meio da pista, fazendo com que o carro de trás batesse de frente com outro veículo.
Um dos condutores entrou na Justiça pedindo indenização aos causadores do acidente, e o motorista que parou o veículo na pista indevidamente tentou culpar o dono de uma fazenda, localizada às margens da rodovia, pela suposta poeira vinda da sua lavoura.
O Tribunal de Justiça, no entanto, não acatou o argumento do condutor e negou que o fazendeiro tenha que responder ao processo de reparação por danos morais e materiais.
Consta na ação que, após fazer uma ultrapassagem de forma imprudente, o motorista do carro bateu em um outro automóvel que estava parado na pista.
Na decisão da 3ª Câmara de Direito Privado, sob a relatoria da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, foi destacado que um dos condutores que chamou o fazendeiro à lide (pleito judicial) agiu indevidamente ao tentar transferir a responsabilidade da própria imprudência a terceiro.