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Governador de MT prorroga fundo emergencial criado pelo governo anterior destinado à saúde

Os recursos arrecadados pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) devem ser repassados até o dia 7 do mês subsequente ao da arrecadação à Secretaria de Estado de Saúde (SES).

Data: Sábado, 29/06/2019 13:57
Fonte: G1 MT

O governador Mauro Mendes (DEM) renovou a validade do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso (FEEF/MT) até o dia 30 de junho de 2020.

Os recursos arrecadados pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) devem ser repassados até o dia 7 do mês subsequente ao da arrecadação à Secretaria de Estado de Saúde (SES).

A criação do fundo foi realizada pelo ex-governador Pedro Taques em 2018, com validade de um ano, e pode ser renovado por três anos.

O FEEF/MT foi criado como contrapartida à fruição de incentivos e benefícios fiscais, financeiro-fiscais ou financeiros, que resultem em redução do valor do imposto a ser pago, conforme definição expressa em lei. O recolhimento do FEEF será de apenas 2% sobre o valor total das notas fiscais, relativas à aquisições interestaduais realizadas no período.

A lei, entretanto, veta a utilização da receita com pagamento de: folha de ativos e inativos, de serviço de publicidade e construção de obras novas – exceto as que se referem a reformas e adequações de imóveis que já existem.

O fundo deverá constituído, principalmente, de recursos oriundos dos recolhimentos de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS).

 

Devem fazer parte do fundo os contribuintes que são:

 

  • Beneficiários dos Programas de Desenvolvimento Industrial do Estado (PRODEI) e de Desenvolvimento Industrial e Comercial (PRODEIC) que atuam em setores estabelecidos no projeto;
  • Empresas do setor de frigorífico (abate de bovinos);
  • Empresas que fabricam de óleo vegetal em bruto;
  • Empresas que fabricam óleos refinados (exceto óleo de milho);
  • Empresas que façam a moagem e fabricação de produtos de origem vegetal;
  • Setor de cervejas e chopes, refrigerantes;
  • Setor de biocombustíveis (exceto álcool);
  • Comerciantes de cimento;
  • Comércio varejista especializado em eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;