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Guarda municipal é exonerado por assediar quatro meninas de 8 e 9 anos em escola

Data: Quarta-feira, 03/07/2019 10:52
Fonte: Olhar Direto

O guarda municipal Joilson Adriano Rodrigues foi exonerado após denúncia de assédio sexual cometido contra quatro alunas, de oito e nove anos, da Escola Municipal Santo Antônio do Caramujo, na zona rural de Cáceres (a 222 quilômetros de Cuiabá). A demissão foi publicada no Diário Oficial dos Municípios (DOE), que circulou na última terça-feira (2).
 
Um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) foi instaurado pela Secretaria Municipal de Educação para apurar as denúncias de assédio sexual. Ao ser informado e questionado sobre os fatos, Joilson teria dito que “não se lembrava de ter tocado nas meninas de forma maliciosa e se tocou em alguma foi com ato de carinho por ser criança”.
 
A primeira denúncia foi feita no dia nove de abril. Uma mãe teria ido até a secretaria da escola informar que sua filha chegou em casa e disse que o guarda Joilson havia passado a mão em seu corpo, especificamente em suas nádegas, dois dias antes. A coordenadora ouviu a mãe e chamou a criança, que confirmou o fato.  Ela ainda acrescentou que a situação teria se repetido com ela e mais duas crianças. 
 
Já no dia dez de abril, a mãe de outra aluna procurou a coordenação para reclamar que sua filha disse que o guarda Joilson teria passado as mãos em suas nádegas e usou o seguinte termo: “Oh, lá em casa”, no momento em que a mesma passava no portão da escola. 
 
As alunas foram chamadas para falarem sobre os fatos, as quais sustentaram e relataram o ocorrido. A gestão da escola chamou as outras duas alunas, que afirmaram os fatos, dizendo que aconteceu quando elas passaram pelo portão da escola. Quando cometeu os atos infracionais envolvendo alunas, ele estava apenas há dez dias de contrato temporário para as funções de guarda.
 
A comissão do PAD entendeu que a conduta do servidor é inadequada e extremamente prejudicial ao serviço público municipal de Cáceres. Ele foi exonerado. 
 
“Diante de todas as ações cometidas pelo servidor, DECIDO pela aplicação de DEMISSÃO, sem justa causa, do senhor Joilson Adriano Rodrigues, para o bem do serviço público, com fundamento no art. no art. 180, art. 193, inciso III, art. 198, inciso VII, da Lei Complementar nº 25/1997, por infrações disciplinares ao art. 179, incisos II e XII, da Lei Complementar nº 25/1997”, diz trecho da publicação.

Por se tratar de crime previsto no artigo 2018 do Código Penal, a comissão de inquérito encaminhou cópia dos autos para a Delegacia Especializada de Defesa da Mulher, para conhecimento e demais providências.