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MP-MT diz que empresário não trouxe novidade sobre esquema na Seduc e se manifesta contra benefícios de delação

Segundo o MP, só depois de ser descoberto, de ter sido delatado e condenado, ciente da impossibilidade de absolvição, é que o apelante animou-se a falar em colaboração.

Data: Terça-feira, 09/07/2019 13:56
Fonte: G1 MT

Um parecer emitido pelo Ministério Público Estadual (MPE), assinado pelo procurador de Justiça Mauro Viveiros, desqualifica o acordo de delação premiada feito pelo empresário Alan Malouf junto à Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) e homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

G1 tenta localizar a defesa do empresário Alan Malouf.

Ele foi condenado a mais de 11 anos de prisão por participar de esquemas na Secretaria Estadual de Educação (Seduc), na gestão do ex-governador Pedro Taques.

O empresário também confirmou, na delação premiada, que pagava propina a secretários estaduais, como se fossem complementos de salário. No início de 2015, os salários dos secretários eram de pouco mais de R$ 20 mil, mas alguns recebiam valores bem mais elevados.

Em sua delação, Malouf afirmou que o esquema da Seduc teria sido montado para pagar dívidas de caixa 2 da campanha do ex-governador Pedro Taques (PSDB) em 2014. Ele ainda indicou a participação do ex-deputado federal Nilson Leitão (PSDB) como beneficiário das propinas pagas por empresários que tinham contratos com a pasta.

Para o procurador, “só depois de ser descoberto, de ter sido delatado e condenado, ciente da impossibilidade de absolvição frente a existência de farto conjunto de provas de sua responsabilidade penal, é que o apelante animou-se a falar em colaboração prometendo delatar o ex-governador e o deputado Nilson Leitão”.

Conforme o MPE, Malouf não demonstra minimamente que tipo de informações e provas novas teria oferecido na colaboração que, de alguma forma, pudesse justificar uma redução de pena.

 

Operação Rêmora

 

As investigações no âmbito da Operação Rêmora apontam pagamento de propinas para que as empreiteiras pudessem fazer obras em escolas públicas.

A organização criminosa montada para fraudar processos licitatórios da Seduc era composta por três núcleos de atuação, sendo que os servidores envolvidos faziam parte do núcleo de agentes públicos.

Eles seriam os encarregados de agilizar e viabilizar as fraudes nas licitações mediante recebimento de propina dos empresários interessados em vencer os certames.

Para fornecer as informações, os servidores cobrariam 5% do valor total do contrato vencido por empresário. Após um tempo de operação – e por solicitação dos empreiteiros – o valor da propina foi diminuído para 3%.

Conforme o MPE, a quadrilha fazia reuniões ocultas antes da publicação de editais de licitação de obras públicas. Nessas ocasiões, os integrantes do cartel discutiam e formulavam regras de distribuição das licitações entre eles, assim como estipulavam os padrões de ofertas que davam cobertura aos vencedores já previamente escolhidos, ajustando os valores das propostas com base nos preços por eles estipulados livremente, sem a interferência da concorrência.

No início, os empresários se ajustaram em forma de cartel e passaram a controlar o mercado de obras públicas do estado, mas, depois, na intenção de continuarem mantendo controle sobre as licitações, aliciaram servidores públicos e montaram uma organização criminosa para a prática de crimes diversos, assim como corrupção ativa, corrupção passiva, fraude ou frustração do caráter competitivo de procedimentos licitatórios.

As funções exercidas pelos três servidores denunciados facilitaram a concretização dos crimes. Eles ocupavam cargos em comissão estratégicos, pois as atribuições permitiam que tivessem acesso fácil aos processos licitatórios e ao controle de informações relativas à realização de licitações para a formulação de contratos administrativos da Seduc e até mesmo à fiscalização da execução dos contratos de obras públicas e a atos administrativos que condicionam a efetivação de pagamentos referentes aos contratos do estado com empresas ou pessoas físicas.