O Ministério Público de Contas (MPC) entrou com pedido para revogar a decisão do conselheiro Guilherme Maluf, do Tribunal de Contas (TCE), que suspendeu a licitação emergencial do transporte intermunicipal. No pedido assinado pelo procurador-geral de Contas, Alisson Carvalho de Alencar, o MPC aponta diversas irregularidades na decisão.
De acordo com o MPC, ao longo dos últimos anos, inúmeros recursos judiciais e administrativos buscam dificultar e impedir a conclusão da licitação, mantendo indefinidamente as empresas que atualmente exploram o serviço de maneira precária, e sem competição, o que traz inúmeros prejuízos à população mato-grossense e ao Governo do Estado.
Para solucionar a situação, foi celebrado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Ministério Público Estadual (MPE), Governo, secretária de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), Procuradoria Geral do Estado (PGE) e a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados (Ager).
Em cumprimento ao acordo, homologado pela Justiça, a Sinfra publicou o edital de chamamento público, ou seja, um procedimento de competição feito para contratação direta temporária, até que a licitação definitiva seja concluída.
A fim de investigar supostas irregularidades no TAC e no edital de chamamento público e evitar o andamento da contratação, o Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros do Estado de Mato Grosso (Setromat), entrou com uma representação externa com pedido de medida cautelar no TCE-MT e apontou quatro vícios de ilegalidades.
O julgamento da representação foi realizado singularmente por Maluf. O conselheiro acolheu a medida cautelar e determinou ao governo e à Sinfra que suspendessem a contratação emergencial. O procurador-geral de Contas afirma que o conselheiro não seria competente para analisar o processo e não teria observado o Regimento Interno do TCE-MT.
Ainda de acordo com o MPC até o momento, o TCE-MT analisou outras seis representações que atacaram o Chamamento Público realizado pela Sinfra.
“A presente representação externa, somada às outras seis representações protocoladas nesta Corte, mostra-se em mais uma tentativa das empresas em se manter, de forma precária, na prestação de serviços de transportes, postergando a conclusão do procedimento licitatório. Tal conduta prejudica o interesse público, em benefício exclusivo do interesse privado na manutenção da prestação de serviços por empresas que já se encontram há anos executando-os de maneira precária, sem sequer ter participado e vencido procedimento democrático de competição”, diz trecho do processo.
O MPC pede a revogação da decisão e a declaração da perda da eficácia da decisão de Maluf, visto que não houve a apreciação do Tribunal Pleno até a segunda sessão seguinte, conforme determina o regimento do TCE-MT. Requer também o reconhecimento da falta de competência do relator, pois o processo é referente à Sinfra, ou seja, de competência de outro conselheiro. Solicita, ainda, a manifestação pela impossibilidade de o Tribunal de Contas discutir a coisa julgada produzida pelo TAC homologado judicialmente.
Por fim, o MPC informa que a revogação da decisão busca evitar danos potenciais imediatos à população que utiliza os serviços e, também, danos imensuráveis e irreparáveis de cunho econômico ao Estado de Mato Grosso, decorrentes de sonegação fiscal apontada no Inquérito nº 000093-003/2018, que tramita na 14ª Promotoria Criminal Especializada da Administração Pública do Estado de Mato Grosso.
O recurso do MPC segue para apreciação do Tribunal de Contas, o qual deverá analisar com urgência, já que há preferência na sua tramitação (Com Assessoria).