Ministério Público em Sinop (500 km de Cuiabá) propôs ação civil em desfavor da madeireira Rondanorte Indústria e Comércio de Madeiras Ltda e dos sócios-proprietários Gladimir Ferrari e Almir Luiz Ferrari. O promotor de Justiça Pompílio Paulo Azevedo Silva Neto pede a condenação dos requeridos e o pagamento de indenização no valor de R$1,4 milhão a título de compensação pelo dano..
Conforme a ação, uma inspeção fiscalizatória com foco nas empresas do setor madeireiro da cidade realizada em julho do ano passado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), registrou dois ilícitos ambientais praticados pela Rondanorte Indústria e Comércio de Madeiras Ltda.
O primeiro se refere a ter em depósito 509,4963 m³ de madeiras, sendo 46,5609 m³ em toras e 432,9294 m³ de madeiras serradas, sem licença ambiental expedida pelo órgão ambiental competente.
O segundo trata-se da venda de 1.270,3166 m³ de madeiras serradas e em toras, mediante uso fraudulento do sistema de controle de produtos florestais.
“É cediço que somente as madeiras provenientes de desmates autorizados pelo órgão de proteção ambiental obtém autorização para depósito e venda. No caso, observa-se que a venda de produtos florestais sem a observância das formalidades previstas na legislação ambiental teve por finalidade a manutenção de crédito virtual no Sisflora, o qual ordinariamente é utilizado para acobertar a venda de produtos vegetais oriundos de desmatamentos ilegais".
"Além disso, verificou-se o depósito de madeiras no pátio da empresa requerida sem a devida autorização expedida pelo órgão ambiental competente. Ora, se não há autorização, presume-se a ilegalidade da extração dos recursos florestais, o que é o caso dos autos”, argumentou ao propor a ação civil para fins de reparação do meio ambiente degradado.