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Padrasto é condenado a 20 anos de prisão pela morte de bebê por ciúmes da mulher em Cuiabá

Criança de 1 ano e 9 meses foi espancada até a morte e tinha marcas de queimadura pelo corpo. Acusado tinha ciúmes da mulher pelo fato dela ter um filho com outro homem.

Data: Quarta-feira, 24/07/2019 09:40
Fonte: G1 MT

Um homem foi condenado nessa terça-feira (23) a 20 anos de prisão por ter matado uma criança, de 1 ano e 9 meses, em dezembro de 2014, no Bairro Dom Aquino, em Cuiabá.

Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), o Tribunal do Júri condenou Tallys Henrique Piris de Miranda pelo homicídio triplamente qualificado de Hector Ulisses Batista Gomes, filho da ex-companheira dele.

A sentença foi proferida no fim da tarde desta terça-feira pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá.

Hector foi espancado até a morte, com traumas por todo o corpo, inclusive queimadura de segundo grau.

Tallys estava solto e poderá recorrer da sentença em liberdade.

O crime

 

O crime ocorreu no dia 4 de dezembro, entre 22 e 23h, em uma residência localizada no bairro Dom Aquino, em Cuiabá. A criança era filho de Danyela Jhéssyca Batista dos Santos e Diego Giorgio Schiffino Gomes.

Após o término do casal, a mãe do menino passou a se relacionar com Tallys, que sempre manifestou muito ciúme de Danyela em razão dela ter um filho com Diego, chegando a ameaçar o pai da criança.

Tallys e Danyela moraram juntos por um breve período de tempo, mas ela resolveu se separar depois de ser agredida por ele. Após esse episódio, passaram a apenas namorar.

No dia do crime, Danyela deixou Hector dormindo, sob os cuidados do namorado.

Aproveitando-se da ausência da namorada, Tallys decidiu matar Hector como forma de resposta ao ciúme que sentia.

“A conduta do denunciando revelou efetivo requinte de crueldade, frieza e desprezo à vida da vítima, eis que espancou seu frágil corpo sem que tivesse qualquer chance de defesa. Demonstrando ainda mais frieza, e com o objetivo de dissimular sua conduta delituosa, o denunciando deixou o corpo da vítima deitado no colchão da sala, enrolado em uma coberta. Em seguida, sentou no sofá e passou a assistir televisão”, consta na denúncia.