Moradores do módulo 06, em Juína, estão revoltados por que seus animais de estimação estão morrendo por envenenamento. Vanilda Reis tinha uma cachorrinha que já fazia parte da família a mais de 10 anos e com descuido saiu do quintal, quando voltou já estava passando mal, ela levou no veterinário pra ver se salvava, mas não teve êxito e acabou vindo a óbito.
Ela relatou ainda que o médico veterinário disse que a mesma tinha ingerido alimentos com uma substância aparentando veneno muito forte e que a sua cadelinha já estava em estado de decomposição. Além dela, outros moradores deram entrevista a nossa reportagem relatando o mesmo ocorrido.
Quando nossa equipe chegou ao local encontrou dois cachorros já entrando em óbito. Segundo sua dona, esses animais era bem dóceis e gostavam muito de brincar com as crianças. Os moradores da rua suspeitam de um senhor que mora próximo. Apuramos que ele cria frangos e seu quintal é aberto, assim os cachorros acabam correndo atrás e até mesmo matando seus frangos e este seria o motivo.
Nossa equipe procurou o acusado, o senhor Leri dos Passos, que negou, disse que nunca faria isso que gosta de animais e jamais faria uma maldade desta com os animais.
Agora os moradores estão atentos, pois querem pegar no flagrante o meliante desta ação e fazer pagar por essa crueldade.
Lei 9605/95, art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Infelizmente, como a pena é baixa, possibilita, para quem não tem antecedentes criminais, a substituição da pena restritiva de liberdade por pena restritiva de direito, ou seja, a pessoa pode vir a ter que prestar serviços à comunidade, ou pagar cestas básicas, estas coisas.