O ex-governador Silval Barbosa será ouvido pelo juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, no dia 27 de agosto, às 14h, sobre a 5ª fase da Operação Sodoma, que investiga crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, por meio de um esquema de concessão ilegal de incentivos fiscais. A decisão foi publicada no Diário Oficial da Justiça que vircula nesta terça-feira (13).
O magistrado também marcou o interrogatório de Silvio Cezar Corrêa Araújo, José de Jesus Nunes Cordeiro, Cesar Roberto Zilio, Pedro Elias Domingos de Mello, Valdísio Juliano Viriato, Juliano Cezar Volpato, Edésio Corrêa, Alaor Alvelos Zeferino de Paula e Diego Pereira Marconi.
A Operação Sodoma investigou a existência de uma organização criminosa liderada pelo ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa e teve a primeira fase deflagrada em setembro de 2015, para investigação de irregularidades na concessão de benefícios fiscais por meio do programa Prodeic. À Justiça, ele confessou os crimes.
O compartilhamento solicitado pela Corregedoria foi de provas das fases 4 e 5 da Sodoma. A primeira, teve por objeto o desvio de R$ 5,1 milhões dos cofres públicos entre os anos de 2013 e 2014, durante a gestão de Silval, por meio de abastecimento fictício da frota da extinta Secretaria Estadual de Transportes e Pavimentação Urbana (Setpu-MT).
De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), o esquema passava por três etapas: fraude na concessão de benefícios fiscais, pagamento de propina e lavagem do dinheiro arrecadado ilegalmente. Silval é apontado como líder do esquema.
O esquema começou em 2011, segundo o MP, quando o empresário João Batista Rosa (sócio-proprietário de um grupo de três empresas) obteve inclusão no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Prodeic), o sistema de benefícios fiscais mantido pelo estado a empresas que fomentem a economia local.
Já a quinta fase da operação apurou o desvio de R$ 15,8 milhões quando da desapropriação de um imóvel que corresponde ao Bairro Jardim Liberdade, em Cuiabá, em 2014. Na ocasião, o pagamento a uma imobiliária pela desapropriação do imóvel, no valor de R$ 31,7 milhões, teria tido o propósito de desviar dinheiro público em benefício do grupo.
As autorizações para o compartilhamento de provas foram concedidas no dia 11 deste mês. Nas decisões, o magistrado determina que as informações sejam mantidas em sigilo, tendo acesso restrito aos delegados e agentes responsáveis pelas investigações.