Despacho assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (15), que determinou o recolhimento de todos os equipamentos medidores de velocidade (radares) estáticos, móveis e portáteis, deve afetar sete rodovias federais em Mato Grosso. Desde o início desta semana, inclusive, 11 mortes foram registradas em rodovias em Mato Grosso.
A direção-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) expediu decisão administrativa na qual determina a todos os gestores e servidores da PRF que adotem as providências necessárias para o imediato cumprimento da decisão Presidencial.
O recolhimento deve durar até que o Ministério da Infraestrutura conclua a reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade em vias públicas. Em Mato Grosso, a decisão deve afetar sete rodovias federais.
No Estado passam trechos das rodovias: BR-070, que começa em Brasília, e chega ao município de Cáceres, na fronteira com a Bolívia; BR-158, que começa no município de Redenção, no Pará e cruza o país, passando por Mato Grosso até chegar no município de Santana do Livramento, no Rio Grande do Sul; BR-163, que vai do Pará, passando por Mato Grosso, até chegar no Rio Grande do Sul; BR-174, que liga Mato Grosso ao estado de Roraima; BR-242, que sai da Bahia até chegar em Sorriso, em Mato Grosso; BR-251, que sai da Bahia até chegar em Cuiabá; e BR-364, que sai de São Paulo, passa por Mato Grosso e vai até o Acre.
Leia a nota da PRF na íntegra:
Nota à imprensa
Suspensão do uso de equipamentos medidores de velocidade estáticos, móveis e portáteis
Brasília/DF, 15 de agosto de 2019 – Em cumprimento aos despachos do senhor Presidente da República, publicados no Diário Oficial da União de 15 de agosto de 2019, Seção 1, página 5, a direção-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) expediu decisão administrativa na qual determina a todos os gestores e servidores da PRF que adotem as providências necessárias para o imediato cumprimento da decisão Presidencial, devendo ser sobrestado o uso e recolhidos os equipamentos medidores de velocidade estáticos, móveis e portáteis até que o Ministério da Infraestrutura conclua a reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade em vias públicas.