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Supremo marca julgamento que pode restabelecer prisão de empresário alvo da Bereré

Data: Quarta-feira, 28/08/2019 09:36
Fonte: Olhar Direto

O Supremo Tribunal federal (STF) inicia no dia 6 de setembro julgamento virtual que pode restabelecer a prisão do empresário  José Kobori, alvo da Operação Bereré, por fraude do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT). O requerimento é do Ministério Público Federal (MPF).


O ministro Dias Toffoli concedeu liminar em julho de 2017 para substituir por medidas cautelares alternativas a prisão preventiva do empresário. Na decisão tomada, o Toffoli considerou não haver fundamento para a manutenção da custódia e determinou que o juízo de origem estabelecesse medidas alternativas.
 
A prisão foi decretada em maio de 2017, dois anos após os fatos supostamente praticados, entre 2014 e 2016, relacionados a crimes contra a administração pública no âmbito do Detran-MT. Segundo o ministro Dias Toffoli, o significativo espaço de tempo transcorrido fragiliza a justificativa de custódia para resguardar a ordem pública pelo risco de reiteração na prática criminosa.
 
Outro aspecto apontado foi a constatação de que as investigações já foram concluídas e oferecida a denúncia, o que afasta também o fundamento da prisão preventiva por motivo de conveniência à instrução penal. Ainda de acordo com o ministro, por mais graves e reprováveis que sejam as condutas supostamente praticadas, isso não justifica, por si só, a prisão cautelar.
 
Caso
 
A prisão preventiva foi decretada por desembargador do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) no âmbito da Operação Bereré, que investiga organização criminosa que atuava por meio de desvios em contratos do Detran-MT.
 
Após decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negando liminar, a defesa apresentou Habeas Corpus no Supremo. O ministro Dias Toffoli verificou que o caso dos autos enquadra-se em hipótese de flagrante ilegalidade ou teratologia (anormalidade) que autoriza o afastamento da Súmula 691 do STF (Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar).
 
Bereré
 
No caso, mais de 50 pessoas são acusadas de cobrar propina em troca da manutenção no Detran do contrato de concessão e execução das atividades de registros dos contratos de financiamentos de veículos com cláusula de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil e de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor.     
 
Na ocasião, para obter êxito, a empresa supostamente favorecida se comprometeu a repassar parte dos valores recebidos com os contratos para pagamento de campanhas eleitorais. Estima-se que foram pagos cerca de R$ 30 milhões em propina.   

Além de Kobori, foram presos durante a operação o ex-secretário de Casa Civil, Paulo Taques, o ex-deputado estadual Mauro Savi, o irmão de Paulo, advogado Pedro Jorge Zamar Taques e os empresários Roque Anildo Reinheimer e Claudemir Pereira dos Santos. Todos já estão em liberdade.   
 
Entre os mais de 50 denunciados estão deputados estaduais, o ex-governador Silval Barbosa, seu chefe de gabinete, Sílvio Cézar Corrêa Araújo, o ex-deputado federal Pedro Henry, e o ex-presidente do Detran, Teodoro Moreira Lopes, o Dóia, que também é delator do esquema.