A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou a soltura do ex-diretor e do ex-subdiretor da Penitenciária Central do Estado (PCE), Revétrio Francisco da Costa e Reginaldo Alves dos Santos, respectivamente, em sessão realizada nesta quarta-feira (28).
O relator, desembargador Pedro Sakamoto, entendeu que eles são réus primários e não há justificativa para mantê-los presos.
Conforme a decisão, eles também foram afastados do cargo de agente prisional, além dos cargos de direção.
A investigação foi conduzida pela Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO), que chegou até os servidores depois que um freezer 'recheado' com 84 celulares foi entregue na PCE no dia 6 de junho.
Revétrio Francisco da Costa, que ocupava o cargo de diretor da unidade, e o subdiretor Reginaldo Alves dos Santos foram indiciados por auxiliar organização criminosa e corrupção passiva - solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem - e deixar de cumprir o dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.