O governo de Mato Grosso, decretou o início do período proibitivo para pesca, a partir desta terça-feira (1º). A piracema, nos rios que compõem as bacias do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins segue até o dia 31 de janeiro de 2020. Resolução do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca), que determina o período de defesa da piracema nos rios de Mato Grosso, foi publicada no Diário Oficial no dia 4 de setembro.
Neste período, fica proibida a pesca com embarcação e com redes. É permitida apenas a pesca de subsistência, praticada artesanalmente por ribeirinhos sem fins comerciais. O transporte e comercialização proveniente da pesca de subsistência também fica proibido.
Para os ribeirinhos é permitida a cota diária de três quilos e um exemplar de qualquer peso por pescador, respeitando os tamanhos mínimos, estabelecidos pela legislação para cada espécie.
Nos rios de divisa, em que uma margem fica em Mato Grosso e outra margem em outro estado, a proibição à pesca segue o calendário estabelecido pelo governo federal, que se inicia em novembro e termina em fevereiro de 2020.
A pesca nos trechos de divisa está liberada, porém o peixe pescado na região não podem ser transportados nem comercializados dentro do território mato-grossense.
Segundo o Cepesca, o período de defesa da piracema nos rios de Mato Grosso foi baseada nos resultados do Monitoramento Reprodutivo dos Peixes de Interesse Pesqueiro. Por isso, é diferente dos demais estados.
De acordo com a secretária executiva do Cepesca, Gabriela Priante, estudos sobre o comportamento reprodutivo dos peixes, demonstram que, em Mato Grosso, a reprodução atinge percentuais de até 80% já no mês de outubro. Por isso, o estado optou pela antecipação do período proibitivo.
Estão dispensados da piracema, a pesca, o transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento de peixes provenientes de aquicultura ou pesque-pague licenciados junto aos órgãos competentes e registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Entretanto, a origem precisa ser comprovada.
Rio Piquiri, na bacia do Paraguai, na divisa com Mato Grosso do Sul, Rio Araguaia, na bacia Araguaia-Tocantins, que faz divisa com Goiás e, na bacia Amazônica, o trecho do Rio Teles Pires que faz divisa com o Pará, seguem as regras definidas para rios localizados na divisa do estado.