O deputado estadual Oscar Bezerra (PV) foi absolvido da acusação de ter praticado fraude em licitação. A decisão foi proferida pela Turma de Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em sessão realizada nessa quinta-feira (03).
Conforme denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, em 2007, na condição de prefeito de Juara, Oscar Bezerra em cinco ocasiões teria feito a dispensa de licitação sem observar as formalidades legais e fora das hipóteses previstas na Lei de Licitações, o que teria causado um prejuízo de R$ 130 mil nos contratos firmados.
O caso tramitou em 1ª instância e subiu para o Tribunal de Justiça quando Oscar Bezerra assumiu no dia 21 de agosto como deputado estadual no lugar de Faissal Calil, que pediu licença de 120 dias da Assembleia Legislativa para fazer tratamento de saúde.
De acordo com os advogados de Bezerra, as contratações, que foram consideradas irregulares, não teriam causado dano ao erário, já que não foi demonstrado o elemento subjetivo da conduta imputada a ele. Segundo a defesa, o acusado “somente homologava e adjudicava os procedimentos licitatórios e quando os processos chegavam até ele, todos os procedimentos já haviam sido feitos”.
Em seu voto, o desembargador Rondon Bassil Dower Filho, que relatou a ação, concluiu que não houve danos ao município em função das contratações, concordando com os argumentos dos advogados do ex-prefeito de Juara. Segundo o desembargador, os serviços decorrentes dos contratos foram executados e para que Oscar Bezerra fosse condenado deveria haver dolo específico, o que não ocorreu no caso.
Ao votar pela improcedência da ação penal, o desembargador relator escreveu: “Finalidade especial de prejudicar a administração pública não demonstrada. Atipicidade da conduta. Absolvição é o que se impõe”. Seu voto foi acompanhado pelos desembargadores Gilberto Giraldelli, Juvenal Pereira, Rui Ramos, Pedro Sakamoto, Marcos Machado, e também pela juíza convocada Glenda Moreira Borges.