A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Cível Pública e Ação Popular de Cuiabá, determinou a anulação da instabilidade concedida a Jussileide Rodrigues Lessing na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A decisão é do dia 25 de outubro. Se fossem consideradas as averbações de tempo de serviço, teria começado a trabalhar com 13 anos.
Foi instaurado o inquérito para apurar notícia de que Jussileide teria se tornado estável no serviço público sem a prévia aprovação em concurso de provas e títulos, infringindo, assim, as disposições da Constituição Federal.
A requerida ingressou nos quadros de funcionários da Assembleia Legislativa de Mato Grosso em 1994 para exercer o cargo em comissão de assistente legislativo, nomeada em sequência, para vários outros cargos em comissão.
No dia 29 de junho de 1998 a requerida solicitou perante a Presidência da Assembleia Legislativa a declaração da estabilidade no serviço público. Por meio de processo interno, foi registrado na ficha de vida funcional a averbação de tempo de serviço prestado à prefeitura de Juscimeira, somando 10 anos, três meses e dois dias. Houve declaração estabilidade no ano 2000.
O Ministério Público requisitou informações diretamente junto à prefeitura de Juscimeira, que afirmou não possuir registro de Jussileide. O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) também afirmou que não possui histórico no período citado.
Se considerada a averbação do tempo de serviço na prefeitura, de 1983 a 1993, Jussileide teria começado a trabalhar com 13 anos de idade.
Em sua decisão, Celia Regina Vidotti considerou que “Jussileide jamais poderia ser agraciada com a estabilidade extraordinária, uma vez que, quando da promulgação da Constituição Federal, em 05.10.1988, não contava com mais de 05 (cinco) anos de serviço público”.Além de declarar nulo o ato que concedeu estabilidade, a magistrada determinou que seja revertido atos subsequentes que geraram reenquadramentos até o cargo de técnico legislativo nível superior.
“Transitada em julgado a sentença, a Assembleia Legislativa Estadual deverá ser intimada, na pessoa de seu representante legal para que, no prazo de 15 dias, interrompa o pagamento”, finalizou Vidotti.