O porte de arma de fogo a cinco agentes penitenciários foi suspenso pela Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária, ligada à Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp), após a entrega de exames psicológicos. Quatro deles, de acordo com a Sesp, estão afastados para tratamento de saúde.
A decisão da comissão responsável pela instrução, análise e julgamento de processos referentes à suspensão do porte de arma de fogo de agentes penitenciários do dia 8 deste mês foi publicada no Diário Oficial do Estado que circula nesta terça-feira (12).
De acordo com a ata da reunião da comissão, a decisão está baseada na Lei 10.826 de 2003, que regulamenta o registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição no Brasil, no Artigo 4º que exige a capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo.
Dois dos cinco agentes, de acordo com o documento publicado, além do laudo psicológico apontar que não têm condições de portar arma de fogo, apresentaram certificado de curso de aperfeiçoamento da Escola Penitenciária depois da decisão.
Os recursos administrativos foram indeferidos, mantendo a decisão de suspensão cautelar e condicionando a revogação a apresentação de laudo psicológico que ateste aptidão ao manuseio de arma de fogo.
Os servidores que estiverem com o porte de arma suspenso deverão apresentar as carteiras de identidade funcional no prazo de 72 horas na unidade em que estiverem lotados, sob pena de responsabilização administrativa.