O ex-secretário de Segurança Pública, Rogers Jarbas, pediu absolvição no processo em que foi denunciado pelo crime de coação no curso do processo, relacionado a uma discussão que teve com o delegado Flávio Stringueta no estacionamento de um supermercado em Cuiabá, em decorrência da prisão de Jarbas no âmbito da Operação Esdras, que foi presidida por Stringueta. Rogers negou que teria intimidado Stringueta e a outra delegada que atuava na operação, Ana Cristina Feldner.
A discussão entre os dois aconteceu em um supermercado, no bairro Jardim das Américas, no dia 28 de março de 2018. Na ocasião, segundo Stringuetta, ele estava passando as compras no caixa, quando Jarbas apareceu e o cumprimentou.
O delegado terminou de pagar suas compras e foi em direção à sua moto no estacionamento. Jarbas seguiu Stringueta e os dois teriam discutido. Segundo o delegado, Rogers o teria chamado de “safado” e o provocou para resolver as coisas de “homem pra homem”.
Em sua defesa apresentada à Justiça, Jarbas contestou a versão de Stringueta. Segundo o ex-secretário, sua intenção era apenas dialogar, para “expor suas angustias e aflições”, além de fazer alguns questionamentos ao delegado que havia acabado de cumprimentar. Ele afirmou que em nenhum momento intimidou Stringueta ou o ofendeu.
“Flávio, gostaria de lhe dizer algo que está me causando muita dor. Flávio, mentiras foram usadas para me incriminar. Prender alguém com base em mentiras é um ato de covardia [...] Flávio, você não faz ideia do quanto a minha família sofreu por conta dessas mentiras. Nós sofremos muito. Não merecíamos passar por tudo isso. A única coisa que quero, agora, é que a verdade venha à tona. essas mentiras cairão, e quando caírem, responsabilizarei juridicamente todos que mentiram”, teria dito Rogers a Stringueta no estacionamento.
De acordo com Jarbas, o delegado Stringueta é quem o teria chamado para briga, afirmando também que ele não possuía provas e que faria de tudo para que Rogers voltasse a ser preso.
“Não quer acertar agora comigo? Por que não resolve isso agora comigo? Venha, vamos resolver isso agora, de homem para homem. [...] Não conseguirá provar nada contra mim. Não me preocupo porque nada irá acontecer comigo e com os demais que trabalham neste caso [...] Estou ansioso à espera das medidas judiciais. Você ficou pouco tempo preso. Deveria ter ficado mais. Vou fazer de tudo para que você volte a ser preso [...] você será mandado embora e não voltará mais para a polícia, pois é um doente. Nunca deveria ter me retirado do GCCO. Nunca”, é o que teria dito o delegado Flávio Stringueta, segundo a defesa da Rogers.
O delegado então registrou um boletim de ocorrências e encaminhou um ofício ao Ministério Público, que depois ofertou denúncia contra Jarbas alegando a prática do crime de coação do curso do processo, previsto no artigo 344 do Código Penal.
A defesa do ex-secretário, no entanto, afirma que não houve prática de coação já que na época em que ocorreu a discussão Flávio Stringueta não teria mais nenhuma ingerência sobre as investigações, que já transcorriam em Brasília.
A defesa de Jarbas ainda disse que Stringueta, em sua versão, detalhou os fatos com falácias e “distorcendo a verdade”, configurando abuso de autoridade e denunciação caluniosa. Ele disse ainda que há “necessidade de cautela na análise da versão apresentada pela vítima considerando sua inimizade com o acusado e seu histórico de distorção/interpretação de fatos regulares como intimidatórios”.
“Não houve a prática de nenhuma conduta pelo réu que caracterizasse crime de ameaça, injúria ou crime de coação no curso do processo contra o delegado de Polícia Flávio Henrique Stringueta [...] os fatos narrados pelo delegado [...] no relatório por ele produzido e nas declarações prestadas perante essa autoridade policial, e nas declarações por ele prestadas na Corregedoria não guardam relação com a verdade”.
Além disso, a defesa alegou que o Ministério Público, ao oferecer denúncia pela prática do crime previsto no artigo 344 do CP, cuja pena mínima é de um ano a quatro anos, não ofertou proposta de suspensão, apesar do artigo 89 da Lei 9.099/95 prever a suspensão condicional do processo para crime cuja pena mínima seja igual ou inferior a um ano.
A defesa então pediu a intimação do MP para que apresente proposta de transação penal e que seja marcada audiência para aceitação ou não do réu à proposta. Em caso de recusa do MP, a defesa pediu a suspensão condicional do processo, com base no artigo 89 da Lei 9.099/95. Também pediram que ele seja absolvido sumariamente da acusação de coação no curso do processo.
O Olhar Jurídico entrou em contato com o delegado Flávio Stringueta, para questioná-lo sobre as alegações feitas por Jarbas, mas ele preferiu não se manifestar.
A denúncia
A denúncia refere-se a um fato ocorrido no dia 28 de março de 2018, no interior de um supermercado de Cuiabá. Na ocasião, o acusado passou a monitorar o também delegado Flávio Henrique Stringueta, na tentativa de “mapeá-lo” em dois momentos. A vítima, conforme consta na denúncia, atuou como presidente dos autos de inquérito policial que culminou na Operação Esdras, que por sua vez resultou na prisão de Rogers Elizandro Jarbas.
Segundo o Ministério Público, após as tentativas de intimidação no interior do supermercado, o denunciado ainda procurou a vítima no estacionamento provocando uma discussão, chamando-o de “safado” e instando-o a resolver as coisas de “homem pra homem”.
As imagens do circuito interno, de acordo com a denúncia, demonstram que a investida do denunciado Rogers teve requinte de premeditação. Rogers também teria intimidado a delegada Ana Cristina Feldner, que atuava na operação que o prendeu.