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Justiça decreta prescrição de ação contra acusado de envolvimento em acidente com 3 mortes, na rodovia MT-419, que liga Guarantã do Norte a Novo Mundo.

Data: Segunda-feira, 02/12/2019 17:05
Fonte: Só Notícias

A Justiça decretou a extinção da punibilidade do motorista acusado de envolvimento no acidente que resultou nas mortes de Cassiene Aparecida Barcelos, 34 anos, Francisleide Pereira Campos de Oliveira, 32, e Gabrieli Birtche Maldaner, 10 anos. As vítimas morreram em um acidente de trânsito ocorrido em dezembro de 2007, na rodovia MT-419, que liga Guarantã do Norte a Novo Mundo.

O acusado estava em uma caminhonete Mitsubishi L200, que se envolveu na colisão com VW Santana, onde estavam as três vítimas e uma jovem de 18 anos, que acabou sobrevivendo ao acidente. De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), o suspeito, na época com 19 anos, passou a tarde em uma lanchonete de Novo Mundo ingerindo bebida alcóolica com o irmão. Posteriormente, quando seguia para Guarantã, teria invadido a pista contrária e atingido a caminhonete.

“O fato de o indiciado adentrar em uma rodovia, após o uso de bebida alcoólica que, sabidamente, diminui os reflexos do motorista, aliado à excessiva velocidade empreendida na caminhonete conduzida por ele, demonstram, por si só, que assumiu o risco de vir a causar um acidente automobilístico com vítima fatal, tanto que se manteve firme nessa postura arriscada até o momento no qual colidiu com o veículo das vítimas, ceifando a vida de três delas”, destacou o Ministério Público.

O suspeito foi denunciado por três homicídios e uma tentativa de homicídio e, desta forma, poderia ir a júri popular. No entanto, o Tribunal de Justiça desclassificou os delitos para homicídio culposo (quando não há intenção de matar) na direção de veículo automotor por três vezes, crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro. Também respondia por lesão corporal culposa, também previsto no CTB.

Após a decisão, a Justiça de Guarantã do Norte decretou a extinção da punibilidade do suspeito em relação aos crimes, entendendo que houve prescrição. “O crime previsto no art. 302 do CTB (homicídio culposo), com pena entre dois e quatro anos de detenção, prescreve em oito anos. Já o delito previsto no art. 303 do CTB (lesão corporal) com pena entre seis meses a dois anos de detenção, prescreve em quatro anos. Ocorre que o réu era menor de 21 anos à época dos fatos, pelo que referidos prazos caem pela metade, é dizer, para quatro e dois anos, respectivamente. Desta forma, verifico que decorreram mais de seis anos do recebimento da denúncia até a data da sentença de pronúncia, sem que qualquer outra causa de interrupção ou suspensão da prescrição operasse”, consta na decisão.

Conforme Só Notícias já informou, Cassiene era tabeliã do cartório de Guarantã e foi sepultada em Minas Gerais. Francisleide Pereira trabalhava como funcionária da promotoria e foi sepultada em Guarantã, assim como Gabrieli.