Começou a valer a partir de 1º de janeiro de 2020, a tarifa branca para todas as unidades consumidoras que são conectadas em serviços de baixa tensão, tais como residências e pequenos comércios. Essa alternativa oferece a possibilidade do consumidor economizar na fatura da conta de energia se adotar hábitos que priorizem o uso da energia fora dos horários considerados como de pico, quando há menor demanda de energia e os valores do quilowat-hora (kWh) são mais baratos.
Por outro lado, a fatura de energia pode aumentar no horário de consumo “intermediário”, que é uma hora antes e uma hora depois do horário de ponta, e principalmente nos horários em que há maior demanda de energia. A tarifa branca não se aplica a consumidores residenciais classificados como baixa renda, beneficiários de descontos previstos em Lei, e à iluminação pública.
A secretária adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor, Gisela Simona, explica que a tarifa branca é mais viável para aquelas pessoas que não ficam em casa no horário de pico. “Isso porque, o consumo nesse horário poderá acarretar aumento ao invés de diminuição na conta de energia elétrica".
Em Mato Grosso, todo serviço de geração e fornecimento de energia elétrica é prestado pela concessionária Energisa.
O consumidor conseguindo adotar hábitos que priorizem o consumo da energia nos períodos de menor demanda a opção pela tarifa branca oferece a oportunidade de reduzir o valor pago pela energia consumida.
É importante que o consumidor, antes de optar pela tarifa branca, conheça seu perfil de consumo. Quanto mais o consumidor deslocar seu consumo para o período fora de ponta, maiores são os benefícios desta modalidade. Todavia, a tarifa branca não é recomendada se o consumo for maior nos períodos de ponta e intermediário e não houver possibilidade de transferência do uso dessa energia elétrica para o período fora de ponta. Nessas situações, o valor da fatura pode subir. Por isso, é bom ter atenção ao solicitar a mudança.
Se o consumidor não perceber a vantagem, ele pode solicitar sua volta ao sistema anterior (tarifa convencional). A distribuidora terá 30 dias após o pedido para retornar o consumidor ao sistema convencional. Caso queira participar de novo da modalidade tarifária branca, há um período de carência de 180 dias.
O consumidor deve comparar suas contas com a aplicação das duas tarifas. Isso é possível por meio de simulação com base nos hábitos de consumo e equipamentos. Para aderir à tarifa branca, os consumidores precisam formalizar sua opção junto à concessionária Energisa. Quem não optar por essa modalidade continuará sendo faturado pelo sistema atual.