O juiz Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, da Décima Terceira Vara Criminal, absolveu Sandro da Silva Rabelo, conhecido como Sandro Louco, um dos líderes do Comando Vermelho (CV) em Mato Grosso. Processo relatava possível crime de tráfico de drogas.
Ao Olhar Jurídico, o advogado Neyman Monteiro, responsável pela defesa de Sandro Louco, afirmou que “o magistrado Francisco Ferreira Mendes analisou as provas e agiu com toda a justiça necessária”. Neyman também atuou em duas absolvições de Sandro durante julgamentos no Tribunal do Júri que versavam sobre homicídios.
A ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) tentava demostrar que o líder da facção, mesmo enquanto preso, usava sua companheira, Thaisa Souza de Almeida, além de pessoa identificada como Laurianne Cristinne Moreira de Amorim, para traficar droga.
A narrativa da acusação é confusa e desconexa. Segundo os autos, no dia 12 de setembro de 2013 a denunciada Thaisa Souza foi presa em flagrante por depositar drogas em sua residência. Já a denunciada Laurianne Cristinne foi presa em flagrante transportando e fornecendo drogas.
Ainda segundo o Ministério Púbico, o serviço de inteligência da Polícia Militar desvendou que a esposa do Sandro Louco receberia uma mochila contendo 1,5kg de cocaína, notebook e um frasco de perfume para ser entregue no Presídio Pascoal Ramos, atual Penitenciária Central do Estado.
A entrega não ocorreu. Porém, averiguações no celular de Thaisa constataram registros de chamadas destinadas a Sandro Louco. Tanto recebidas quanto efetuadas.
Ciente das informações, o Ministério Público argumentou que as circunstâncias indicavam a ocorrência do crime de tráfico de drogas.
Em sua decisão, o magistrado não observou provas suficientes para condenar Sandro Louco. Laurianne Cristinne também foi absolvida. Única condenada, Thaisa Souza foi sentenciada com pena definitiva fixada em cinco anos de reclusão no regime prisional semiaberto.