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Fazendeiros suspeitos de destruir mais de 2 mil hectares com queimadas em MT tem R$ 13 milhões em bens bloqueados

Região atingida pelas queimadas deve ser isolada. Os fazendeiros também devem deixar de utilizar a área afetada e adotar todos os procedimentos necessários para a regularização ambiental da propriedade.

Data: Sábado, 08/02/2020 18:39
Fonte: G1 MT

Dois fazendeiros suspeitos de destruir 2,1 mil hectares com queimadas na região da Fazenda Rio Vermelho, em Comodoro, a 677 km de Cuiabá, tiveram R$ 13 milhões em bens bloqueados.

Segundo a 1ª Promotoria de Justiça Cível da comarca de Comodoro, que requereu, em caráter de liminar, a indisponibilidade dos bens, o valor foi calculado com base na metodologia 'Valoração do Dano Ambiental', que avalia a quantidade estimada dos danos ambientais não passíveis de recuperação.

Uma equipe da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) esteve no local e constatou que, da área total destruída pelas queimadas, 1,7 mil hectares foram em regiões usadas para atividade agropecuária e outros 447 hectares em área de reserva legal.

De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), na fazenda foram encontrados vários focos de incêndio florestal.

“O ordenamento jurídico veda toda e qualquer atividade que possa causar dano ao meio ambiente, onde quer que seja feito, sem uma autorização controlada pelo órgão ambiental responsável, pois somente com tais ações se garante um ambiente saudável a todos. Diante do exposto, a presente ação civil pública é extremamente necessária para forçar o requerido à sua responsabilidade objetiva de recompor o interesse difuso e social a um meio ambiente equilibrado e mais saudável”, considerou o promotor de Justiça Felipe Augusto Ribeiro de Oliveira.

O pagamento de indenização, segundo o MPE, se refere à compensação pelos danos ambientais não passíveis de recuperação.

Além da indisponibilidade de bens, o MPE pediu o deferimento da liminar para que os fazendeiros deixem de utilizar a área afetada e adotem todos os procedimentos necessários para a regularização ambiental da propriedade.

A região atingida pelas queimadas deve ser isolada.

O Ministério público disse ainda que o desflorestamento acarreta na redução da biodiversidade da flora e fauna nativa, no aumento do efeito estufa e na redução da umidade relativa do ar.