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Justiça determina que motorista pague indenização de R$ 100 mil à família de adolescente que morreu atropelada em Cuiabá

De acordo com testemunhas, a jovem chegou a ser arrastada por alguns metros pelo veículo. O motorista estava embriagado e não tinha licença para dirigir.

Data: Quarta-feira, 26/02/2020 10:53
Fonte: G1 MT

A juiza Sini Savana Bosse, da 9ª Vara Cível de Cuiabá, determinou indenização de R$ 100 mil e pensão por danos materiais à família da adolescente Kênnya Focarini, que morreu atropelada por um carro quando saía da escola em que estudava em Cuiabá. O caso aconteceu em 2012.

O G1 não localizou a defesa dos réus.

A estudante de 16 anos e um garoto de 13 anos foram atropelados em frente à Escola Estadual Pascoal Ramos, na capital. De acordo com testemunhas, a jovem chegou a ser arrastada por alguns metros pelo veículo.

O adolescente de 13 anos teve ferimentos leves, mas Kênnya teve hemorragia cerebral e não resistiu.

A família da adolescente pediu à Justiça a responsabilização do motorista Frank Rademak Almeida Silva, que fugiu do local do acidente sem prestar socorro às vítimas.

Ele foi preso minutos depois, ao bater o carro no muro de outra escola. Segundo o boletim de ocorrência, o motorista apresentava sinais de embriaguez. Além disso, ele não tinha licença para dirigir.

A motorista Raimunda Almeida, proprietária do veículo, também foi responsabilizada pelo acidente, por ter emprestado o carro a uma pessoa que não podia dirigir, e, assim, assumir o risco de danos a outras pessoas.

A decisão da magistrada levou em consideração as circunstâncias do acidente.

"Considerando que os réus apresentaram Contestação por negativa geral e não trouxeram nenhum argumento capaz de criar dúvida razoável ou ilidir a pretensão da parte autora, a procedência da ação é medida acertada a se tomar.", diz trecho.

Frank Rademak Almeida Silva e Raimunda Almeida terão que pagar o valor de R$ 100 mil de indenização por danos morais a família da vítima.

Além disso, a juíza Sinii Savana também determinou o pagamento de indenização por danos materiais. Os réus deverão pagar a família da vítima uma pensão mensal. A pensão será correspondente a 2/3 do salário mínimo até a data em que a vítima completaria 25 anos.

Depois disso, o valor da pensão será reduzido para 1/3 do valor de um salário mínimo, até a morte dos beneficiários ou a data em que a vítima completaria 65 anos.