Membros, servidores e estagiários do Ministério Público Estadual (MPE) que retornarem de quaisquer países atingidos por contaminação do Coronavírus (SARS – CoV-2) ou que tiverem contato com pessoas que passaram por essas localidades, deverão exercer suas atividades funcionais em regime excepcional de teletrabalho, durante 14 dias, contados da data do retorno ou do contato.
A determinação consta no Ato Administrativo 902/2020, assinado pelo procurador-geral de Justiça José Antônio Borges Pereira, que será veiculado no Diário Oficial Eletrônico do MPMT nesta sexta-feira (13).
De acordo com a normativa, a comprovação da situação de exposição ao risco de contaminação pode ser feita com a apresentação de bilhetes de passagens aéreas próprias ou das pessoas que tiveram contato com áreas de contágio, além da descrição de eventuais sintomas da Covid-19.
O monitoramento e acompanhamento dos casos de possível exposição ao coronavírus serão realizados pelo Departamento de Gestão de Pessoas e pelo Programa Vida Plena.