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NOTA CONJUNTA SINEPE-MT E SINTRAE-MT - SUSPENSÃO DAS AULAS

Esta preocupação visa, também, contribuir para evitar a propagação do vírus, priorizando, acima de tudo, a vida.

Data: Terça-feira, 17/03/2020 13:50
Fonte: Assessoria

CT/SINEPE-MT/SINTRAE-MT-001/2020 - Circular                   
Cuiabá-MT, 17 de março de 2020.

 

Senhor (a) Educador(a),

 

Nota conjunta recomendatória do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Mato Grosso - SINEPE-MT e o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos Ensino do Estado de Mato Grosso - SINTRAE-MT sobre suspensão das aulas.

 

Considerando o Decreto Estadual nº 407, publicado nesta terça-feira (17) pelo governador Mauro Mendes, que institui o estado de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional e decorrente do surto de CORONAVÍRUS (COVID-19) e da outras providências;

Considerando a adoção de medidas temporária de prevenção de contágio pelo CORONAVÍRUS (COVID-19) definidos no Art. 9º, inciso III, do Decreto Estadual Nº 407/2020;

Art. 9º Fica(m) suspenso (a):

III – as atividades escolares da rede pública estadual, municipal e de ensino superior, no período de 23/03/2020 a 05/04/2020, a título de antecipação do recesso.

Considerando a nota conjunta do Conselho Nacional dos Secretários de Estado da Educação (Consed) e a Undime nacional, divulgada em 13 de março de 2020;

Considerando que esta preocupação visa, também, contribuir para evitar a propagação do vírus, priorizando, acima de tudo, a vida.

Considerando que o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Mato Grosso - SINEPE-MT e o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos Ensino do Estado de Mato Grosso - SINTRAE-MT, reunidos na manhã desta terça-feira (17/03/2020), sensíveis ao problema que assola o planeta, e alinhados às ações da sociedade civil, em geral, resolveram:

1. Recomendamos a antecipação do recesso escolar e que todas as atividades das unidades escolares privadas sejam temporariamente suspensas entre 20 de março e 05 de abril de 2020, sem prejuízos pedagógicos e das férias trabalhistas.

2. Recomendamos um período de transição, para organização das famílias e dos estudantes do ensino superior, entre 17 e 19 de março de 2020.

3. As recomendações tomadas pelo SINEPE-MT e o SINTRAE-MT são fundamentadas em informações oficiais e colegiadas das autoridades competentes.

4. Novas orientações poderão ser tomadas, separada ou conjuntamente, mas sempre buscando uma ação integrada entre SINEPE-MT e o SINTRAE-MT.

5. Recomendamos também, que no caso de usuário trabalhador do estabelecimento de ensino com os sintomas de febre, tosse, dificuldade respiratória ou coriza, que evitem de participarem de reuniões e eventos, devendo procurar as autoridades médicas para realização de exames.

Todo cuidado deve ser observado com consciência, porém sem alarmismos. É importante ficar bem informado buscando respaldo em fontes oficiais, sobretudo Ministério da Saúde, não dando eco às informações falsas (Fake News) que tem circulado na mídia convencional e nas mídias sociais.

Qualquer nova informação será amplamente divulgada pelos nossos meios oficiais.

Atenciosamente,

 

Gelson Menegatti Filho                                     Nara Teixeira de Souza

Presidente SINEPE-MT                                                   Presidente SINTRAE-MT