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Polícia Civil passa a intimar partes e advogados por meio de aplicativo de mensagens em MT

O recebimento de intimações por aplicativos de mensagens instantâneas ou recursos tecnológicos similares, dependerá da anuência expressa da parte interessada, mediante assinatura do termo de assentimento.

Data: Quarta-feira, 18/03/2020 12:48
Fonte: G1 MT

A Polícia Civil passa a utilizar serviços de aplicativos de mensagem para intimar partes, advogados, testemunhas e demais interessados em inquéritos instaurados. A determinação foi assinada pelo delegado-geral da Polícia Civil de Mato Grosso Mário Dermeval Aravéchia de Resende e publicada no Diário Oficial que circula nesta terça-feira (17).

O recebimento de intimações por aplicativos de mensagens instantâneas ou recursos tecnológicos similares, dependerá da anuência expressa da parte interessada, mediante assinatura do termo de assentimento.

No ato de anuência e assinatura do termo, os interessados deverão indicar o número de telefone celular e comprometer-se a cumprir as condições ali expostas.

Os aderentes podem, a qualquer tempo, solicitar o seu desligamento do sistema de comunicações processuais por aplicativos de mensagens instantâneas ou recursos tecnológicos similares.

Os interessados podem ainda fornecer endereço de correio eletrônico (e-mail) pessoal, a fim que possam receber informações e/ou orientações necessárias sobre os procedimentos.

Recusada a adesão à intimação por intermédio de aplicativo de envio de mensagens instantâneas ou recursos tecnológicos similares, deverão ser utilizados os meios convencionais de comunicação dos atos processuais segundo as normas vigentes.

As contas de aplicativos de mensagens instantâneas ou recursos tecnológicos similares da Polícia Judiciária Civil, serão personalizadas com imagens, nomes ou outros símbolos que facilitem a identificação da Instituição pelos interessados.

Os números de telefonia móvel, oficialmente utilizados pela Polícia Judiciária Civil vão constar no termo de assentimento e, em caso de alteração, os aderentes serão comunicados por e-mail ou outro meio oficial hábil.

No ato da intimação, o servidor responsável encaminhará a imagem do documento relacionado à comunicação pelo aplicativo de envio de mensagens instantâneas ou recursos tecnológicos similares, com a identificação do processo a que se refere.

A intimação produz efeitos a partir da confirmação eletrônica de recebimento da mensagem pelo destinatário, que deverá ocorrer no prazo de até três dias.