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Decreto do prefeito de Juara estabelece medidas de prevenção ao coronavírus.

Decreto 1.459/2020.

Data: Sexta-feira, 20/03/2020 21:37
Fonte: Assecom/Prefeitura/Juara/Aline Frssncisco.

Visando normatizar o funcionamento de órgãos públicos municipais, bem como estabelecimentos comerciais e clínicas médicas, o prefeito municipal, Carlos Amadeu Sirena publicou o Decreto Nº 1.459, que dispõe sobre a alteração do Decreto nº1458/2020, onde são estabelecidas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (2019-nCoV).

Destacamos alguns pontos importantes a serem observados pela população juarense, confira:

  • Fica suspenso por prazo indeterminado o funcionamento de locais de eventos, bem como os eventos que possam gerar aglomeração de pessoas até ulterior deliberação.
  • Fica determinada a Secretaria Municipal de Administração que proceda a verificação e levantamento de Servidores Públicos Municipais que tenham mais de 60 (sessenta) anos, ou servidores que tenham liberação de atestados com perícias médicas, visando resguardar o contágio e contaminação do COVID-19, e proceda a liberação do trabalho dos mesmos durante a vigência do presente decreto, a titulo de adiantamento de férias e/ou licença prêmio.
  • a suspensão de realização de eventos em estabelecimentos privados, comerciais já licenciados, boates, casas noturnas, casas de shows, bares, conveniências, sorveterias, restaurantes, pizzarias, lanchonetes, academias, feiras livres, academias, inclusive igrejas e templos, bibliotecas e centros culturais, entre outros, todos os locais onde haja aglomeração de pessoas;
  • suspensão da autorização especial em alvarás para funcionamento após as 20(vinte) horas nos estabelecimentos comerciais locais;
  • os estabelecimentos alimentícios, lanchonetes, pizzarias, conveniências, sorveterias, restaurantes, etc., somente poderão atender o público na modalidade de delivery (entrega em domicilio) e ou Drive Thru (compra sem sair do carro), ficando expressamente proibida a disposição de cadeiras e mesas em seus interiores, bem como nas calçadas em frente aos estabelecimentos, no intuito de evitar a aglomeração de pessoas;
  • Fica determinado que a Secretaria Municipal de Saúde realize de forma urgente, campanhas publicitárias de orientação e precaução ao contágio do Novo Coronavírus (covid-19), na rodoviária do Município de Juara, cadastrando e vistoriando passageiros;
  • o atendimento ao público no âmbito do paço municipal e seus órgãos até 20/04/2020, sendo que, doravante, os atendimentos ao público deverão acontecer por intermédio de meios telefônicos, e-mail, sistema de teletrabalho e demais sistemas disponíveis
  • os atendimentos ao público do PROCON Municipal, Divisão Licitação e Contratos, Divisão de ISSQN, Cadastro e Tributação, Secretaria de Finanças, Setor de Identificação, Prev-Juara, SINE, ITR, INCRA, Junta de Serviço Militar até 20/04/2020, inclusive audiências.
  • os prazos administrativos, exceto nos procedimentos de aquisições de materiais e produtos da área da saúde, durante a vigência deste decreto.
  • os atendimentos ao público de todas as Secretarias Municipais, exceto Secretaria Municipal de Saúde, devendo os atendimentos emergenciais ou urgentes ser realizados diante da análise de cada caso, bem como mediante os canais disponíveis, teletrabalho, telefone, e-mail, etc.
  • os servidores autorizados a trabalhar na modalidade de teletrabalho que não comprovarem a execução de suas atividades e obrigações funcionais poderão ser penalizados mediante instauração de PAD – Processo Administrativo Disciplinar.
  • Os Serviços tais como: supermercados e congêneres, conveniências, sorveterias, hospitais, postos e clinicas de saúde, postos de combustíveis, locais de entrega de água e gás, farmácias e drogarias, devem tomar as seguintes medidas preventivas:
  • estabelecer e orientar clientes a manter distância mínima uns dos outros de pelo menos 2,0 (dois) metros.
  • Controlar e limitar o quantitativo de pessoas nos ambientes, de modo a preservar os clientes quanto à contaminação do COVID-19.
  • proibição de disposição de mesas e cadeiras, visando coibir a aglomeração de pessoas.
  • Os hospitais e laboratórios públicos e privados que confirmarem a doença COVID-19, deverão, imediatamente, informar as autoridades sanitárias do Município de Juara, para a Adoção das Medidas cabíveis.
  • Considerar-se-á abuso do Poder Econômico a elevação arbitrária de preços, sem justa causa, dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do Novo Coronavírus (COVID – 19), sujeitando os infratores às penalidades previstas na legislação específica.
  • Fica determinada à Concessionária Aguas de Juara, a proibição de suspensão e corte no fornecimento de abastecimento de agua por ausência de pagamento, por um prazo de 60 (sessenta) dias, podendo este prazo ser revisto a qualquer momento.

De acordo com o documento assinado pelo prefeito municipal, em razão da urgência da saúde, entra em vigor no ato de sua assinatura, tendo sua vigência até 20/04/2020.

CLIQUE AQUI PARA BAIXAR O DECRETO Nº 1.459.