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Prefeito de Juara implanta 'toque de recolher' a partir desta segunda-feira, 23.

Decreto com esta e outras medidas.

Data: Segunda-feira, 23/03/2020 17:39
Fonte: Assecom/Prefeitura/Juara/Aline Francisco.
O prefeito municipal, Carlos Amadeu Sirena, assinou nesta segunda-feira (23.03) o Decreto nº 1.460, que dispõe sobre a alteração do Decreto nº 1.458/2020, sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) a serem adotados pelo Poder Executivo do Município de Juara, e dá outras providências.
 
O novo documento regulamento o funcionamento de estabelecimentos comerciais, bem como de gêneros alimentícios, estabelece o atendimento comercial de forma delivery. Confira o que dispõe o Artigo:
 
‘Fica suspenso, no período de 24 de março de 2020 a 5 de abril de 2020, o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais em funcionamento no Município de Juara, como por exemplo: comércio lojista, incluindo loja de eletrodomésticos, bares, restaurantes, lanchonetes, carrinhos/trailers de comidas, conveniências, sorveterias e similares.’
 
Outro ponto importante, que deve ser respeitado pela população, é com relação ao toque de recolher, que passa a valer a partir desta segunda-feira (23.03). Confira:
 
‘Fica instituído no Município de Juara toque de recolher a partir do dia 23 de março de 2020, das 20h00min até 04h00min no perímetro urbano’.
 
Quanto relação ao transporte de passageiros, fica determinada:
 
‘Fica expressamente proibido o transporte de passageiros via moto táxi e triciclo táxi, sendo que estes podem trabalhar somente na entrega de mercadorias;
 
Em serviço de transporte individual realizado por taxi e ou transportes via aplicativos, fica proibida a utilização do banco dianteiro do passageiro, devendo ser fornecido álcool em gel ao passageiro e a parte interna submetida a assepsia após a finalização de cada percurso. ‘
 
Funcionamento de hotéis, pousadas e demais, devem seguir as seguintes normativas:
 
Ficam os hotéis, pousadas e congêneres instalados no Município, obrigados a encaminhar cópia da lista de hospedagem ao endereço eletrônico:covid19@juara.mt.gov.br
 
Parágrafo único: A lista dos hóspedes deve indicar o quarto de hospedagem, bem como acompanhar questionário respondido pelos hóspedes, com as informações pessoais e ainda as seguintes informações:
 
I – local de origem da viagem do hóspede;
 
II – se nos últimos 14 (quatorze) dias esteve em local com casos suspeitos ou confirmados do Novo Coronavírus (COVID-19);
 
III – se nos últimos 14 (quatorze) dias teve contato com pessoa diagnosticada oficialmente como portadora do Novo Coronavírus (COVID-19);
 
Clique AQUI e veja o Decreto