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Governo de MT decreta situação de emergência por causa do coronavírus

Secretaria de Saúde confirma 6 casos de coronavírus em MT; 5 são na capital.

Data: Terça-feira, 24/03/2020 09:46
Fonte: G1 MT

O governo de Mato Grosso decretou nessa segunda-feira (23) situação de emergência por causa da pandemia do coronavírus. O decreto, assinado pelo governador Mauro Mendes (DEM), foi publicado em uma edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE).

Segundo o governo, a medida foi tomada após a confirmação de pessoas infectadas pelo coronavírus em Mato Grosso, além da declaração da Organização Mundial da Saúde (OMS) que caracterizou a doença como pandemia.

O decreto será de 90 dias e pode ser prorrogado por até 180. A medida ajuda o governo a tomar ações de prevenções e conseguir recursos financeiros para o combate ao coronavírus.

O último boletim divulgado pela Secretaria Estadual de Saúde (SES) aponta que Mato Grosso tem seis casos de coronavírus. Cinco deles são em Cuiabá e um é em Várzea Grande, região metropolitana da capital.

Outras medidas

Outro decreto publicado pelo governo do estado na segunda-feira (23) proíbe o funcionamento dos bares e lojas de conveniência em todo o estado e determina que os estabelecimentos do ramo alimentício, incluindo restaurantes e padarias, só funcionem com entrega ou retirada no local.

 

Os alimentos entregues devem estar prontos e embalados para o consumo fora do estabelecimento. O entregador e o consumidor devem manter uma distância mínima de 1,5 metro.

Está proibido o consumo no local.

A regra, no entanto, não abrange os restaurantes que ficam nas rodovias estaduais e municipais “destinadas ao atendimento de transporte de alimentos, combustíveis, medicamentos e outras atividades essenciais ao abastecimento da população”.

O novo decreto ainda estendeu a proibição de funcionamento às praias de água doce, assim como já havia sido determinada em relação aos parques públicos e privados.

Serviço público

Também foram publicadas mudanças em relação ao serviço público. Agora cabe à autoridade máxima de cada órgão estadual (secretário, chefe, diretor de autarquia) decidir se há ou não necessidade da presença física dos servidores nas unidades administrativas, “desde que garantida a preservação do funcionamento dos serviços considerados essenciais e prioritários”.

Também fica a critério dos secretários e chefes dos órgãos “avaliar a conveniência e a oportunidade da concessão, de ofício, de licença-prêmio por assiduidade e de férias aos servidores sob sua subordinação”.